Reconhecimento informal por voz não basta para condenação, diz ministro do STJ

Reconhecimento informal por voz não basta para condenação, diz ministro do STJ

O reconhecimento do suspeito de um crime por meio de sua voz, quando feito sem observância de formalidades mínimas, confronto ou perícia técnica, não tem valor probatório para lastrear a condenação.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus para absolver uma mulher acusada de roubo que só foi reconhecida pela vítima por causa de sua voz.

A vítima não viu a acusada porque estava deitada no assoalho da cabine do caminhão durante o roubo, mas ela alegou ter ouvido uma voz feminina que parecia coordenar a ação criminosa junto com dois homens, que também foram condenados.

O reconhecimento foi feito na delegacia: a vítima se escondeu no banheiro e, por uma fresta na porta, ouviu a suspeita conversando com o delegado. Não houve confirmação do reconhecimento em juízo, nem há outras provas que confirmem a autoria do delito.

 

Em primeiro grau, a acusada foi absolvida. O juiz considerou a prova precária. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em apelação, decidiu condená-la. Já no STJ, o ministro Ribeiro Dantas aplicou precedente da 6ª Turma para restabelecer a absolvição.

Em sua análise, a validação do reconhecimento por voz depende de formalidades mínimas, as quais, por analogia, são as do artigo 226 do Código de Processo Penal, que trata do reconhecimento pessoal. Ou, no mínimo, algum tipo de confronto ou perícia técnica.

“O dito reconhecimento não se revestiu de nenhuma formalidade. Não houve exibição de voz na delegacia, ou mesmo alguma espécie de confronto, mas uma identificação absolutamente informal da voz da paciente pela vítima, que ouviu uma conversa da acusada com o delegado de polícia através da fresta de uma porta”, destacou ele.

“Por conseguinte, diante da fragilidade da proba obtida e da falta de outros elementos probatórios para sustentar a condenação da paciente, de rigor sua absolvição”, concluiu o ministro na decisão monocrática.

HC 853.310

Com informações do Conjur

Leia mais

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem posse do imóvel garantida pela...

Ministério Público firma TAC com operadora Hapvida para corrigir falhas no atendimento ao consumidor

Acordo foi firmado após denúncias de recusas de internação, cobranças indevidas e falhas nos canais de atendimento Representando o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprovação de requisitos legais garante posse a comprador de imóvel leiloado pela Caixa

Após enfrentar resistência dos ocupantes, comprador que comprovou todos os requisitos legais da arrematação em leilão da Caixa tem...

Loja e fabricante são condenados por não cumprirem acordo de reembolso

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Eugenópolis, na...

Justiça condena mulher por furto qualificado em restaurante

A Justiça condenou uma mulher pelo crime de furto qualificado. Na ocasião, a ré teria retirado uma nota de...

Comissão aprova instalação obrigatória de brinquedotecas nas delegacias da mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória...