Facebook é condenado por não liberar acesso à conta de usuária do Instagram

Facebook é condenado por não liberar acesso à conta de usuária do Instagram

Uma empresa responsável por rede social não pode se valer de sistema de segurança destinado à proteção de usuário para impedi-lo de acessar a sua conta, após a devida confirmação de que ele é o titular do perfil.

Com essa fundamentação, o juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), condenou a empresa Facebook a indenizar por dano moral uma usuária que teve bloqueado o acesso à sua conta no Instagram após trocar de aparelho celular.

A ré ainda foi condenada a pagar astreintes (multa cominatória) referentes a 51 dias. Durante esse período, houve o descumprimento de determinação judicial imposta na sentença para que fosse restabelecido o acesso da autora à conta.

“Não é admissível que, em razão de um sistema de segurança que deveria apenas proteger o usuário, este se veja indefinidamente privado de sua conta apenas em razão de uma simples troca de aparelho celular”, justificou o juiz.

A requerente sustentou na inicial que tentou diversas vezes a liberação da conta junto à ré, mas sem sucesso, o que a obrigou a ajuizar a ação. Além do acesso ao seu perfil, ela pediu indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

O julgador considerou “incontroverso” que a autora tentou diversas vezes reaver a sua conta, sendo que a ré em nenhum momento esclareceu qual foi o impedimento para o problema ser resolvido na esfera administrativa.

A defesa do Facebook, por sua vez, negou a existência de falha de sua parte e a ocorrência de dano moral, destacando que, se houvesse ordem judicial, poderia desabilitar a autenticação em dois fatores para possibilitar à usuária a recuperação de acesso à conta.

“A ré tinha todos os meios para se certificar de que a autora era a titular da conta, e assim desabilitar o sistema de segurança e permitir-lhe a recuperação do acesso, e, no entanto, nada fez”, constatou Macedo Soares.

Após frisar que quase metade da população do país possui perfil no Instagram, o juiz questionou: “Ora, se cada vez que um destes usuários trocar de celular e enfrentar os mesmos problemas, apenas através de ordem judicial a ré se verá na obrigação de auxiliá-los?”.

O magistrado classificou de “simplesmente lamentável” a postura do Facebook e o condenou a desbloquear a conta da usuária, sob pena de multa diária, impondo-lhe ainda o pagamento de cinco salários mínimos (R$ 6,6 mil) a título de dano moral.

“Há que se levar em conta todo o desgaste, indignação, irritação e perda de tempo causados à autora por um fato que poderia ter sido solucionado pela ré há muito tempo, o que justifica o pleito indenizatório”, fundamentou Macedo Soares.

O julgador considerou o valor da indenização fixado na sentença em conformidade com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, para compensar o sofrimento da vítima e punir a ré, desmotivando-a a reincidir na prática.

O advogado pleiteou a indenização por dano moral baseado na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, indicando recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o advogado, a cliente possui grande acervo de memória depositado em sua conta e não descumpriu qualquer regra para justificar o bloqueio. Apesar de não pleitear dano material, Nilton Torres relatou que a usuária faz serviços autônomos de fotografia e a interrupção do acesso ao Instagram poderia lhe gerar prejuízo financeiro.

Embargos à execução
O Facebook interpôs recurso inominado, mas a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, por unanimidade, manteve a sentença. A empresa também ofereceu embargos à execução referentes às astreintes por não reconhecer esse débito, depositando em juízo o valor de R$ 18.360 relativo às multas diárias.

“O Facebook Brasil informa que o presente depósito visa à garantia do juízo, não consistindo em reconhecimento de dívida de qualquer espécie, razão pela qual reitera-se a apreciação da impugnação apresentada aos autos, sendo de rigor seu acolhimento”, justificou o embargante.

Macedo Soares julgou os embargos improcedentes. “Se a ordem deste juízo foi para o restabelecimento da conta da autora, ora embargada, é evidente que isto já abrangia todas as providências necessárias para tanto. E se a executada optou por descumprir o ordenamento, incorre na multa estipulada, não havendo que se falar em inexigibilidade”.

O juiz também rebateu o questionamento do Facebook sobre o montante do débito. “Dizer que o valor fixado é exorbitante também não guarda qualquer fundamento, vez que sabidamente a embargante é uma das maiores e mais abastadas empresas do mundo, e considerada a sua condição econômica, tal valor pouco representa”.

A ré interpôs novo recurso e a 4ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos lhe negou provimento, mantendo a decisão que rejeitou os embargos à execução. Diante dos acórdãos, o juiz determinou a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em juízo em favor da autora da ação.

Processo 1024212-02.2021.8.26.0562

Com informações do Conjur

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...