Homem é condenado por matar conhecido que insinuou sexo com sua filha

Homem é condenado por matar conhecido que insinuou sexo com sua filha

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Florianópolis/SC condenou ontem (26/09) um homem a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, asfixia e meio cruel. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado matou um conhecido que teria insinuado que pretendia praticar sexo com a filha do réu em bairro do norte da Ilha, em Florianópolis. O magistrado Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão, negou ao apenado o direito de recorrer em liberdade.

Em janeiro de 2022, na rodovia Rafael da Rocha Pires, bairro Sambaqui, o acusado e a vítima consumiram bebida alcoólica e drogas durante um longo período. Após comentar que faria sexo com a filha do réu, o acusado desferiu um soco na vítima, que ficou desacordada. Mesmo com o homem inconsciente, o réu pegou um tijolo e o golpeou na cabeça. O acusado continuou com a ação brutal e desferiu quatro facadas até a lâmina quebrar. Por fim, a vítima foi arrastada até o mar.

O laudo apontou como causa da morte asfixia associada a hemorragia por ferimentos de arma branca. “Vejo inclusive que (nome do acusado) foi condenado por furto, com pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, contudo o acusado não foi encontrado no endereço indicado naqueles autos e não compareceu para dar início ao cumprimento das reprimendas impostas, o que demonstra risco à aplicação da lei penal”, anotou na sentença o magistrado.

De acordo com o processo, em setembro de 2019, o acusado tentou furtar a uma loja no Centro de Palhoça. Ele arremessou uma lajota de rua contra a vidraça da loja. Policiais militares que estavam em uma base operacional nas proximidades efetuaram a prisão em flagrante. Em dezembro de 2019, ele foi condenado a cinco meses e 10 dias de reclusão em regime aberto.

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...