Moraes atende Reclamação e ordena a realização de novo psicotécnico com candidato em concurso

Moraes atende Reclamação e ordena a realização de novo psicotécnico com candidato em concurso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que um candidato a professor de Educação Física em Salvador faça novo exame psicotécnico em concurso público, cassando decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia determinado sua nomeação sem a necessidade de novo teste.

O candidato havia sido reprovado no exame psicológico previsto no edital. O juízo de primeira instância anulou a declaração de inaptidão por avaliar que os critérios do teste não eram objetivos, e ordenou sua nomeação. Ao julgar recurso do município, o TJ-BA chegou a determinar um novo exame, mas, ao analisar recurso do candidato, decidiu pela nomeação sem a necessidade de novo teste.

Ao analisar o caso, Alexandre destacou que, em 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.133.146, com repercussão geral (Tema 1.009), o STF reafirmou a jurisprudência segundo a qual, caso o exame psicotécnico previsto seja considerado nulo, o candidato só poderá prosseguir no certame após nova avaliação com critérios objetivos.

Para o relator, o TJ-BA manteve a premissa equivocada do juízo de primeira instância de que seria inviável a promoção de novo exame, em razão da falta de parâmetros objetivos no edital para aferir a razoabilidade da avaliação. Segundo ele, no RE 1.133.146, o STF também decidiu que, havendo previsão em lei e em edital para a realização do exame psicológico, a submissão e a aprovação no teste são condições para prosseguimento nas fases seguintes do concurso. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Reclamação 62.168

Leia mais

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por mais de três anos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de inteligência artificial em denúncia criminal por raciscmo leva STJ a suspender ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu um debate inédito no processo penal brasileiro: é admissível que...

PF questiona relatoria de Toffoli no caso Master

 A Polícia Federal encaminhou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, requerimento apontando a suspeição do ministro Dias Toffoli...

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito...

Justiça determina indenização de bancário em R$ 30 mil após ser confundido e sequestrado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao...