O fato do réu não ter sido ouvido por último não é motivo, por si, para processo ser nulo

O fato do réu não ter sido ouvido por último não é motivo, por si, para processo ser nulo

A condenação do réu, em si, não é suficiente para demonstrar o prejuízo decorrente da inversão da ordem do interrogatório. É preciso verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico.

A defesa apontou nulidade decorrente da inversão da ordem do interrogatório, conforme prevista no artigo 400 do Código de Processo Penal. O réu não foi o último a ser ouvido, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A jurisprudência do STJ sobre o tema se firmou no sentido de que essa nulidade é relativa, sujeita à preclusão e demanda a demonstração do prejuízo sofrido pelo réu. No caso, os defensores não se insurgiram contra a ordem do interrogatório no momento do julgamento.

Quanto ao tema do prejuízo, coube à 5ª Turma analisar se a condenação seria um indicativo de sua ocorrência. Por unanimidade de votos, o colegiado entendeu que não, o que acaba por reafirmar a posição do tribunal.

Relator, o ministro Ribeiro Dantas afastou as alegações da defesa por falta de comprovação do prejuízo. E em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou a posição da 5ª Turma no sentido de que a condenação do réu, por si só, não faz comprovação.

“Há que se verificar, no mínimo, se a condenação se amparou em provas independentes, idôneas e suficientes para determinar a autoria e a materialidade do delito, desconsiderados os depoimentos das testemunhas, pois não há utilidade em anular uma sentença que, de toda forma, se manteria com base em outros fundamentos independentes”, citou o ministro.

No caso concreto, há provas independentes para a condenação, incluindo as decorrentes de interceptações telefônicas. Logo, não há utilidade na anulação da sentença pela alteração da ordem de interrogatório, pois de toda a forma ela seria mantida.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...