TJSC concede indenização a torcedor que sofreu lesão na arquibancada durante jogo de futebol

TJSC concede indenização a torcedor que sofreu lesão na arquibancada durante jogo de futebol

Santa Catarina – Um torcedor que fraturou o tendão do pé na arquibancada durante jogo de um clube de futebol profissional do sul do Estado será indenizado em R$ 13.154, valor que ainda será acrescido de juros e de correção monetária. A decisão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, manteve o dever de reparar da agremiação. O torcedor receberá indenização pelos danos materiais, estéticos e morais.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o homem foi até o estádio de futebol para acompanhar uma partida do Campeonato Catarinense. No fim do jogo, ele deixava o estádio quando prendeu o pé direito em um buraco localizado na arquibancada, utilizado para escoamento da água. Com os ferimentos registrados, ele precisou ser operado e ficou afastado do trabalho de corretor de seguro autônomo por três meses. Em função disso, ajuizou ação de indenização. Pleiteou R$ 154 pelos danos materiais, R$ 30 mil pelos danos morais e mais R$ 30 mil pelos estéticos, além de R$ 7.632 de lucros cessantes.

O juízo de 1º grau atendeu parcialmente o pedido para condenar o clube ao pagamento de indenização pelo dano material no valor de R$ 154, mais R$ 3 mil pelo dano estético e mais R$ 10 mil pelo dano moral. Inconformados com a sentença, o torcedor e o clube recorreram ao TJSC. O homem pleiteou o aumento dos danos estético e moral, além do reconhecimento dos lucros cessantes. Já o clube pediu o afastamento da indenização do dano estético e a minoração do dano moral.

Por unanimidade, o colegiado negou todos os recursos. “Em tal perspectiva, o valor fixado pelo togado singular revela-se adequado à extensão do dano e de acordo com os preceitos balizados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na medida em que não se evidenciou sofrimento tamanho a justificar a condenação em quantias superiores”, anotou o relato em seu voto.

Processo: 0311970-88.2018.8.24.0020/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas são condenadas após desaparecimento de trabalhador na floresta amazônica

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150...

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas,...

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...