Renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança

Renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples fato de os pais fecharem acordo sobre parcelas de pensão alimentícia em atraso devidas a uma criança não configura, por si só, conflito de interesses capaz de justificar a nomeação de curador especial.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que a mãe não poderia ter renunciado a parte da dívida alimentar, pois isso causaria prejuízo à filha menor. Entendendo que o acordo só seria possível caso fosse nomeado curador especial para a criança, o TJMG cassou a sentença que extinguiu a execução de alimentos em razão do ajuste para pagamento parcial do atrasado.

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que tanto o Código de Processo Civil (artigo 72, inciso I) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 142, parágrafo único) preveem a nomeação de curador especial no caso de conflito de interesses entre o incapaz e os seus representantes legais.

Entretanto, o ministro apontou que a realização de acordo entre os genitores para quitação parcial de parcelas em atraso da pensão alimentícia não é razão suficiente para configurar o conflito de interesses e autorizar a nomeação do curador especial.

Devedor quitou maior parte do débito e passou a pagar regularmente a pensão

No caso dos autos, Antonio Carlos Ferreira apontou que a ação de execução de alimentos dizia respeito a uma dívida de aproximadamente R$ 3 mil, dos quais R$ 2 mil foram pagos pelo pai devedor. Além disso, segundo o relator, a mãe informou no processo que a pensão passou a ser paga regularmente após o acordo.

“Em suma, os genitores, ao transacionarem quanto às parcelas vencidas dos alimentos, decidiram nos limites de sua atuação como representantes legais, não havendo notícia de prejuízo material ao menor”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença que julgou extinta a execução.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...