TJAM julga em apelação mérito de causa para evitar demoras processuais, embora nula a sentença

TJAM julga em apelação mérito de causa para evitar demoras processuais, embora nula a sentença

O Tribunal de Justiça do Amazonas anulou sentença de primeiro grau nos autos do processo 0615236-88.2019, oriundo da 1ª. Vara Cível, em julgamento de recurso de apelação da Amazonas Distribuidora contra Sonja dos Santos Lopes que pediu em juízo a rejeição de débito de energia elétrica realizado pela Concessionária, vindo o magistrado a reconhecer que a prova de consumo de energia elétrica não fora realizada à contento pela empresa em desfavor da consumidora, condenando-a ao desfazimento da cobrança, mas ao mesmo tempo reconhecendo danos morais não pedidos pela Requentente/ Apelada., senhora Sonja. Neste particular aspecto os desembargadores entenderam que houve julgamento além do pedido formulado, o que corresponde a uma nulidade que invalida o processo. No entanto, a relatora Joana dos Santos Meirelles entendeu que o retorno dos autos ao juízo de origem se constituiria em demora desnecessária à credibilidade da justiça, invocando que os autos estavam maduros para serem julgados, prolatando voto que, seguido à unanimidade pelos demais integrantes do colegiado, consistiu em julgamento de causa madura pelo Egrégio Tribunal do Amazonas. 

A permissão legal para o ato do Tribunal do Amazonas se dispõe no Código de Processo Civil, onde se destaca que se o processo estiver em condições de imediato julgamento, , o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir. 

O mecanismo traz benefícios às partes, constituindo-se em um atalho a eficaz prestação jurisdicional, com o objetivo de acelerar os resultados do processo, principalmente quando não houver prejuízo a qualquer das partes envolvidas, a fim de que os males do tempo sejam conciliados com a expectativa dos atores da relação processual.

Na causa, embora os danos morais tenham sido considerados sem efeito, uma vez que não foram solicitados, a concessionária não foi obrigada a desembolsar importância que não foi solicitada pela parte autora, reconhecendo-se, no entanto, que deveria proceder o pedido de desconstituição de débito, posto que o ônus de provar a regularidade das medições seja da concessionária, bem como das cobranças, ônus do qual não se desincumbiu a empresa. 

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...