Transferência de imóvel desapropriado deve ocorrer mediante pagamento da indenização

Transferência de imóvel desapropriado deve ocorrer mediante pagamento da indenização

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou parcialmente procedente a apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra a sentença que condenou a autarquia a pagar indenização ao proprietário expropriado de um imóvel. O local foi desapropriado para a construção da BR-235/BA.

O DNIT recorreu ao TRF1 pedindo a transferência do domínio do imóvel a seu favor. Requereu também que seja afastada a condenação ao pagamento dos juros compensatórios.

Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, reconheceu o direito à indenização fixado na sentença no valor de R$ 76.260,00 ao proprietário do bem desapropriado. Segundo o magistrado, a transferência do imóvel para a alteração da propriedade do bem junto ao cartório de Registro de Imóveis fica condicionada à realização do pagamento ou a consignação do valor da indenização nos termos do art. 29 do Decreto-Lei 3.365/41 (valendo a sentença como título hábil para tanto). “Art. 29. Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis”.

Desta forma, prosseguiu o magistrado, “ao pagar a indenização e após o trânsito em julgado, o DNIT adquirirá a propriedade integral sobre o imóvel com o devido direito à transcrição, em seu nome, desse bem, em consonância com o já referido art. 29 da Lei Geral das Desapropriações”, explicou.

Exploração econômica – Já em relação aos juros compensatórios, o magistrado concordou com o DNIT e modificou a sentença. Segundo ele, os juros compensatórios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário em decorrência da imissão antecipada na posse do imóvel expropriado.

Para o desembargador, os expropriados não demonstraram que, no momento da desapropriação, a área afetada era utilizada para exploração econômica, não havendo notícia nos autos da existência de rebanhos no local, de atividade de agricultura ou sequer de arrendamento da terra que comprovem a perda de renda.

“Assim, não havendo, portanto, qualquer indicação de perda de renda sofrida pelos expropriados em decorrência da privação da posse em face da imissão do ente público no bem, não é cabível a fixação de juros compensatórios, merecendo reforma a sentença nesse ponto”. Por isso, votou por fixar os honorários em 5% sobre o valor da condenação em vez dos 10% fixados pelo juiz de primeiro grau.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

Fonte: TRF 1

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...