Valores bloqueados para reparar dano causado por crime devem excluir até 40 salários impenhoráveis

Valores bloqueados para reparar dano causado por crime devem excluir até 40 salários impenhoráveis

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcialmente o pedido de uma empresa de navegação e de seu sócio contra ato do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que determinou bloqueio de diversos bens da apelante no valor de R$ 13 milhões. O objetivo foi o de reparar os danos decorrentes de crimes ocorridos em acidente no Amapá que gerou a morte de 42 passageiros.

Os requerentes buscavam o afastamento do sequestro de bens móveis e imóveis imposto no curso de ação penal.

Ao analisar o mandado de segurança no TRF1, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que diante de comprovação do crime e indícios de autoria, o Juízo estabeleceu medidas cautelares, considerando tratar-se de crime grave que ocasionou a morte de diversas pessoas.

Segundo a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as medidas assecuratórias contra sujeitos passivos de investigações e ações penais pelos crimes que resultem prejuízo à Fazenda Pública têm sistemática própria, podendo recair sobre todo o patrimônio dos acusados.

Jurisprudência – A relatora observou que os autos comprovaram indícios veementes e provas documentais de que a empresa e o sócio estão diretamente envolvidos na contratação da embarcação que naufragou. “Portanto, não se trata de sujeitos alheios aos fatos, mas que obtiveram benefício econômico da prática ilícita, razão pela qual sofrem a presente constrição patrimonial ora impugnada e que impõe o deferimento da constrição, a responsabilidade penal e a indicação dos bens que devem ser objeto da medida. Não se trata, no caso, de terceiros absolutamente alheios aos fatos e sem qualquer benefício econômico ou financeiro da prática aparentemente lícita”, concluiu.

Apesar de a pessoa jurídica não integrar a ação penal, na opinião da magistrada, o sequestro de bens da empresa é pertinente, tendo em vista que foi beneficiada economicamente, pois efetuou a locação e a operação do navio. Assim, o desbloqueio das contas da referida empresa e a retomada de funcionamento causaria estranheza, considerando a comprovação da contribuição com o trágico acidente.

Contudo, destacou a relatora, também está firmada a jurisprudência do STJ no sentido da impenhorabilidade do valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. Por isso, diante dos fundamentos, o Colegiado liberou o montante de até 40 salários mínimos mantidos em contas ou aplicações financeiras da pessoa física.

Fonte: TRF 1

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio...

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta...

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$...