Empresa do Distrito Industrial de Manaus é condenada por demitir funcionária sem justa causa

Empresa do Distrito Industrial de Manaus é condenada por demitir funcionária sem justa causa

A juíza Monique Dominicheli do Nascimento Basso, da 14ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa do ramo farmacêutico, localizada no Distrito Industrial, a indenizar em R$27 mil uma trabalhadora demitida sem motivo grave. A empresa alegou ato de improbidade, e aplicou a demissão por justa causa, após a colaboradora rabiscar em uma esteira de produção. A trabalhadora foi representada pelos advogados Paulo Almeida e Rodrigo Ramos.

Na ação, a reclamante narrou que era auxiliar de produção, responsável pela análise de produtos e equeipamentos, e que não havia cometido qualquer infração que gerasse uma advertência grave, tampouco a produção da empresa foi prejudicada ou paralisada pelo incidente.

Além disso, uma testemunha afirmou que o ato de rabiscar na esteira era comum entre a maioria dos colaboradores e nunca havia resultado em advertências ou demissões. No caso da trabalhadora, a empresa atropelou o procedimento legal de demissão por justa causa, que prevê advertência verbal, por escrito, suspensão e, por último, a justa causa.

Ao decidir, a magistrada considerou que não houve prejuízo ou paralisação na produção da empresa, e que a aplicação da demissão por justa causa foi injustificada.

Dessa forma, a juíza declarou nula a demissão por justa causa e condenou a empresa ao pagamento dos direitos trabalhistas devidos, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional, férias integrais e multa prevista no artigo 477, da CLT. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$5 mil por danos morais.

Processo: 0000746-23.2022.5.11.0014

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...