STJ autoriza três pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais

STJ autoriza três pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis, (maconha), para fins medicinais. A decisão é editada em atenção a um habeas corpus preventivo.

Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis prescrita por um médico. A posição é a de que o plantio da cannabis sativa ( maconha) para uso próprio e fins terapêuticos não é crime, o que motivou a impetração do Writ Constitucional à favor dos Pacientes.

Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade. O Ministro, em sua decisão, adotou precedentes da Superior Tribunal de Justiça.

Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.

Mantém-se o entendimento de que nessas hipóteses , excepcionais, não incide a imposição de tratamento jurídico, então predominante, de que há riscos para a saúde pública ou qualquer outro bem protegido pela legislação antidrogas.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Civil pede apreensão de passaporte de adolescente investigado pela morte de cão Orelha

A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou à Justiça a apreensão do passaporte de um adolescente investigado pela morte...

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo...