Morador de condomínio tem bicicleta furtada e ganha indenização por danos morais e materiais

Morador de condomínio tem bicicleta furtada e ganha indenização por danos morais e materiais

Um morador de um condomínio localizado em Nova Parnamirim, região metropolitana de Natal, ganhou uma ação judicial após ter sua bicicleta furtada do local e vai receber uma indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil a ser pago pela administração do condomínio. Na mesma ação, o estabelecimento também foi condenado ao pagamento de R$ 1.529,57 em favor do condômino a título de danos materiais. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora.

Na ação, o autor contou que é residente no condomínio réu e utilizava sua bicicleta para se deslocar diariamente ao trabalho. Em 02 de dezembro de 2022, ao entrar de férias, deixou seu meio de transporte no bicicletário, local apropriado para tal finalidade. No entanto, disse que no dia 17 daquele mesmo mês, ele não o encontrou no local em que havia deixado, motivo pelo qual acionou imediatamente a administração e o síndico do condomínio para verificar as imagens das câmeras de segurança.

O autor afirmou ainda que, após realizar a solicitação, foi informado pelo síndico do condomínio de que as imagens das câmeras de segurança são armazenadas por apenas 15 dias, e que seria necessário aguardar que o técnico responsável verificasse as imagens. Contudo, até ajuizar a ação judicial, o condomínio não forneceu as imagens solicitadas, o que impossibilitou a identificação do responsável pelo furto.

A vítima do furto mencionou também que realizou um boletim de ocorrência na delegacia de polícia competente, bem como realizou buscas em sites de compra e venda de produtos usados, sem sucesso na recuperação do bem furtado. Assim, o condômino entende que o condomínio atraiu para si a responsabilidade de indenizar, já que em um primeiro momento, concordou em fornecer as imagens do circuito interno de segurança, mas posteriormente se recusou a disponibilizá-las.

Para o juiz Flávio Ricardo Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, não há dúvida quanto à propriedade do bem ou à qualidade de condômino por parte do autor, o que indica o dever deste em fazer a guarda da bicicleta, necessariamente, no espaço destinado pelo condomínio, nos termos do item 3.3.4 do regimento interno.

Ele destacou que o condomínio é o detentor das imagens de circuito interno, assim como do controle de acesso dos moradores, o que possibilitaria o emprego de diligências capazes de demonstrar que, nos dias apontados pelo autor, o bem não se encontrava no local ou não foi transportado por terceira pessoa nas dependências do condomínio.

“Ora, dos autos resta claro que o morador agiu de forma diligente ao buscar imediatamente o réu para protocolar a sua reclamação e requerer o acesso às imagens do estacionamento, tendo, inclusive, mantido contato de forma frequente com o réu com o objetivo de esclarecer os fatos, não tendo, contudo, logrado êxito”, comentou.

Quanto ao dano moral, assinalou que “(…) não é difícil avaliar-se o desgaste psicológico do autor em virtude dos transtornos provocados pelo ato ilícito praticado pelo réu. Assim, entendo que tal atitude levou profunda indignação e transtorno”, concluiu.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...