É cláusula pétrea Ministro, firmam entidades contra Dias Toffoli sobre ideia de extinção do Júri

É cláusula pétrea Ministro, firmam entidades contra Dias Toffoli sobre ideia de extinção do Júri

Por meio de uma ação em que Dias Toffoli conduz voto no qual  declara a impossibilidade do uso em processos que apuram feminicídio, no Tribunal do Júri, da tese de legítima defesa da honra, entidades de classe e associações envolvidas em temas jurídicos, refutaram em Nota Pública, a proposta do Ministro que, por ocasião do julgamento, denominou de arcaico o instituto do Júri Popular e estimulou ideias no sentido de sua extinção, inclusive com apelos ao Congresso Nacional para a avaliação desse conteúdo.

Houve repulsa às declarações. Não se pode subtrair da Constituição competência excepcional, firmaram as entidades. A Nota inicia com as seguintes inserções: “As instituições signatárias vêm manifestar sua discordância da declaração do Ministro Dias Toffoli que, durante sessão do Supremo Tribunal Federal, na data de 29 de junho de 2023, defendeu a extinção do tribunal do júri”. 

Para as entidades subscritoras da Nota, a instituição do Júri se constitui em garantia de direito fundamental de um cidadão ser julgado por seus pares, uma verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposto no artigo 60,§ 4º, Inciso IV, da Carta Política. 

Segundo a Nota, cinco pontos derrubam a ideia de Toffoli: a) O júri está descrito como instituição do Poder Judiciário no artigo 5º, Inciso XXXVII, da Constituição Federal; b) A instituição do Júri é intrínseca ao sistema democrático da República Federativa do Brasil; c) O Júri é uma instituição democrática, com o respeito a um sistema acusatório, com domínio da oralidade e imediatidade de julgamentos; d) Não há indicativos práticos de que cidadãos do povo não tenham capacidade para julgar; e) Como o Júri se abre à participação popular nos julgamentos, há um caráter pedagógico, que reforça o correto funcionamento das instituições. 

A nota é assinada em conjunto pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Associação Nacional da Advocacia Criminal, Associação Nacional dos Defensores Públicos, pelo Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais e pelo Observatório da Mentalidade Inquisitória, além de outros. 

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...

Justiça garante a estudante de Medicina nova chance em prova teórica

A autonomia das instituições de ensino superior é assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal. Porém, ela não é...

Justiça condena shopping por danos em veículo estacionado

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o DF Plaza a pagar R$ 6.150,00 de indenização, por...