É cláusula pétrea Ministro, firmam entidades contra Dias Toffoli sobre ideia de extinção do Júri

É cláusula pétrea Ministro, firmam entidades contra Dias Toffoli sobre ideia de extinção do Júri

Por meio de uma ação em que Dias Toffoli conduz voto no qual  declara a impossibilidade do uso em processos que apuram feminicídio, no Tribunal do Júri, da tese de legítima defesa da honra, entidades de classe e associações envolvidas em temas jurídicos, refutaram em Nota Pública, a proposta do Ministro que, por ocasião do julgamento, denominou de arcaico o instituto do Júri Popular e estimulou ideias no sentido de sua extinção, inclusive com apelos ao Congresso Nacional para a avaliação desse conteúdo.

Houve repulsa às declarações. Não se pode subtrair da Constituição competência excepcional, firmaram as entidades. A Nota inicia com as seguintes inserções: “As instituições signatárias vêm manifestar sua discordância da declaração do Ministro Dias Toffoli que, durante sessão do Supremo Tribunal Federal, na data de 29 de junho de 2023, defendeu a extinção do tribunal do júri”. 

Para as entidades subscritoras da Nota, a instituição do Júri se constitui em garantia de direito fundamental de um cidadão ser julgado por seus pares, uma verdadeira cláusula pétrea, insuscetível de exclusão por emenda constitucional, conforme disposto no artigo 60,§ 4º, Inciso IV, da Carta Política. 

Segundo a Nota, cinco pontos derrubam a ideia de Toffoli: a) O júri está descrito como instituição do Poder Judiciário no artigo 5º, Inciso XXXVII, da Constituição Federal; b) A instituição do Júri é intrínseca ao sistema democrático da República Federativa do Brasil; c) O Júri é uma instituição democrática, com o respeito a um sistema acusatório, com domínio da oralidade e imediatidade de julgamentos; d) Não há indicativos práticos de que cidadãos do povo não tenham capacidade para julgar; e) Como o Júri se abre à participação popular nos julgamentos, há um caráter pedagógico, que reforça o correto funcionamento das instituições. 

A nota é assinada em conjunto pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Associação Nacional da Advocacia Criminal, Associação Nacional dos Defensores Públicos, pelo Centro de Pesquisa e Extensão em Ciências Criminais e pelo Observatório da Mentalidade Inquisitória, além de outros. 

Leia mais

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de juros abusivos em contratos de...

Extratos que provam o depósito e o uso do empréstimo evidenciam a falta de causa em ação contra banco

O banco comprovou por meio de extratos, comprovantes de liberação e movimentação subsequente que o valor foi creditado na conta da própria cliente e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que obriga hospitais a orientar pais de recém-nascidos sobre primeiros socorros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...

INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual

A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS)  condenou  o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder...

Juros acima da média e devolvidos por ofensa devem ser repartidos entre a intermediadora e o Banco

A parceria comercial entre instituição financeira e empresa intermediadora de crédito não afasta a responsabilidade solidária pela cobrança de...

Extratos que provam o depósito e o uso do empréstimo evidenciam a falta de causa em ação contra banco

O banco comprovou por meio de extratos, comprovantes de liberação e movimentação subsequente que o valor foi creditado na...