Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

De acordo com os autos, a autora disse que foi surpreendida pelo post, publicado na página pessoal da filha menor da ré. Nele, afirmava que ela teria tomado para si o animal que não lhe pertencia. Relembra, ainda, que, além do texto, foram anexados fotos de vídeos de momentos seu com seu próprio cão, da mesma raça que o pet da ré.

Citada, a ré argumentou que não ficou comprovado que a mesma “manchou” a imagem da autora. Alegou que não houve a confirmação da extensão das ofensas, já que a repercussão do caso se restringiu a poucas pessoas. Disse ainda que a conversa mantida via aplicativo também não gerou consequências.

Para o magistrado, houve abuso ao se apontar à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários, 20 compartilhamentos, e ainda contou com a marcação de oito usuários da mesma rede social. “Sendo assim, pode se inferir que o post atingiu número considerável de pessoas. Logo, tem-se que a conduta da filha da ré ao realizar publicação violou os direitos de personalidade da requerente, motivo pelo qual esta faz jus o réu à devida reparação. Portanto fica determinada a exclusão da postagem e o dever de indenizar por dano moral no valor de R$ 2 mil”, determinou.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...

Projeto dispensa exame de corpo delito em crimes de violência doméstica contra a mulher

O Projeto de Lei 982/25 dispensa o exame de corpo de delito em crimes cometidos no contexto de violência...

Projeto prevê agravantes para crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas

O Projeto de Lei 661/25 determina que a pena para o crime de trabalho escravo será aumentada em 50%...

Justiça impede Uber e 99 de aumentar preços de viagens durante greve

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...