Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

Mulher acusada equivocadamente em redes sociais de se apropriar de uma cachorra será indenizada

De acordo com os autos, a autora disse que foi surpreendida pelo post, publicado na página pessoal da filha menor da ré. Nele, afirmava que ela teria tomado para si o animal que não lhe pertencia. Relembra, ainda, que, além do texto, foram anexados fotos de vídeos de momentos seu com seu próprio cão, da mesma raça que o pet da ré.

Citada, a ré argumentou que não ficou comprovado que a mesma “manchou” a imagem da autora. Alegou que não houve a confirmação da extensão das ofensas, já que a repercussão do caso se restringiu a poucas pessoas. Disse ainda que a conversa mantida via aplicativo também não gerou consequências.

Para o magistrado, houve abuso ao se apontar à autora da ação a posse indevida do referido animal, uma vez que a publicação teve 30 comentários, 20 compartilhamentos, e ainda contou com a marcação de oito usuários da mesma rede social. “Sendo assim, pode se inferir que o post atingiu número considerável de pessoas. Logo, tem-se que a conduta da filha da ré ao realizar publicação violou os direitos de personalidade da requerente, motivo pelo qual esta faz jus o réu à devida reparação. Portanto fica determinada a exclusão da postagem e o dever de indenizar por dano moral no valor de R$ 2 mil”, determinou.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega habeas-corpus e mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues,...

Assistente administrativa será indenizada por isolamento em “sala de vidro”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação de uma siderúrgica ao...

Inscrições do CNU 2025 podem ser pagas via PagTesouro

Os candidatos à segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) podem pagar a inscrição de forma totalmente eletrônica, por meio...

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza...