MPAM recomenda adoção de medidas para a eleição do Conselho Tutelar em Manicoré

MPAM recomenda adoção de medidas para a eleição do Conselho Tutelar em Manicoré

‌O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, titular da 2ª PJ de Manicoré, emitiu Recomendação ao Prefeito do Município e à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a respeito das eleições de membros do Conselho Tutelar, que serão realizadas, em todo o Brasil, no dia 1º de outubro.

A Recomendação inclui seis medidas a serem adotadas pela administração municipal, entre elas a designação formal de servidores, em número suficiente, para acompanhar as providências necessárias para a realização do processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar, além de servir como referência de contato para o CMDCA, se necessário.

“Além da Constituição e das leis, o Ministério Público deve fazer cumprir a Resolução 231 do CONANDA. Sendo imperioso o acompanhamento por parte do Ministério Público de todos os atos, podendo resolver extrajudicialmente qualquer incidente que possa ocorrer”, explica o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

Ao CMDCA, recomendou-se que seja elaborado um calendário eleitoral, com afixação de editais de convocação do pleito e a ampla divulgação do processo de escolha. A Recomendação orienta, ainda, que seja formada uma Comissão Especial do processo de escolha para organizar e conduzir o pleito.

O prazo para adoção das medidas é de dez dias úteis, a partir da publicação da Recomendação no Diário Oficial, no dia 12 de maio de 2023. O MPAM espera receber um ofício do Município informando o atendimento ou não da Recomendação, juntamente com os documentos comprobatórios. Em caso de descumprimento, o Ministério Público do Amazonas poderá adotar as medidas judiciais necessárias para assegurar o cumprimento das exigências legais e a regularidade do processo eleitoral para o Conselho Tutelar de Manicoré.

Com informações do MPAM

Leia mais

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência temporária de dinheiro em caixas...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de conciliação em processos sobre piso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ prorroga sindicância sobre acusação contra ministro Marco Buzzi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 14 de abril o prazo para a conclusão da...

DF é condenado a indenizar servidor após negar prorrogação de licença-paternidade

O Distrito Federal terá que indenizar servidor público após negar o pedido de prorrogação da licença-paternidade. A decisão é...

Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17...

Mendonça abre inquérito para investigar vazamentos de dados de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) abertura de inquérito da Polícia Federal...