MPAM recomenda adoção de medidas para a eleição do Conselho Tutelar em Manicoré

MPAM recomenda adoção de medidas para a eleição do Conselho Tutelar em Manicoré

‌O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, titular da 2ª PJ de Manicoré, emitiu Recomendação ao Prefeito do Município e à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a respeito das eleições de membros do Conselho Tutelar, que serão realizadas, em todo o Brasil, no dia 1º de outubro.

A Recomendação inclui seis medidas a serem adotadas pela administração municipal, entre elas a designação formal de servidores, em número suficiente, para acompanhar as providências necessárias para a realização do processo de escolha dos integrantes do Conselho Tutelar, além de servir como referência de contato para o CMDCA, se necessário.

“Além da Constituição e das leis, o Ministério Público deve fazer cumprir a Resolução 231 do CONANDA. Sendo imperioso o acompanhamento por parte do Ministério Público de todos os atos, podendo resolver extrajudicialmente qualquer incidente que possa ocorrer”, explica o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza.

Ao CMDCA, recomendou-se que seja elaborado um calendário eleitoral, com afixação de editais de convocação do pleito e a ampla divulgação do processo de escolha. A Recomendação orienta, ainda, que seja formada uma Comissão Especial do processo de escolha para organizar e conduzir o pleito.

O prazo para adoção das medidas é de dez dias úteis, a partir da publicação da Recomendação no Diário Oficial, no dia 12 de maio de 2023. O MPAM espera receber um ofício do Município informando o atendimento ou não da Recomendação, juntamente com os documentos comprobatórios. Em caso de descumprimento, o Ministério Público do Amazonas poderá adotar as medidas judiciais necessárias para assegurar o cumprimento das exigências legais e a regularidade do processo eleitoral para o Conselho Tutelar de Manicoré.

Com informações do MPAM

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente da OAB contesta o ministro Fernando Haddad sobre precatórios

A OAB Nacional considera grave e preocupante a tentativa de deslegitimação das decisões judiciais transitadas em julgado, expressa nas...

Base do governo na Câmara vai ao STF contra PEC da Blindagem

Os líderes do PT, PSB e PSOL entraram nesta quinta-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação...

Empresa terá que ressarcir INSS por pagamento de pensão por morte de trabalhador

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução aos cofres da Previdência Social dos gastos com pagamento...

Justiça aplica má-fé em razão de julgados produzidos por inteligência artificial

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região multou trabalhadora por litigância de má-fé em razão de uso irregular...