A palavra da mulher vítima de crime pode ser suficiente para a condenação

A palavra da mulher vítima de crime pode ser suficiente para a condenação

Foto: Arquivo Agência Brasil

Muitos dos crimes contra as mulheres, por ocorrerem na clandestinidade, justifica que se dê à palavra da vítima distinta importância no processo, mas sem o abandono do cotejo de outros elementos de prova, muito embora, o depoimento da vítima, à míngua de outros testemunhos, pode ser suficiente para a condenação, mormente em casos de violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual e outros que envolvem a mulher como vítima. Um processo complexo para a justiça, é o exame da violência doméstica, com a posterior reconciliação do casal. No caso examinado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva a vítima desmentiu em juízo  as agressões sofridas, tentando derrubar o valor do inquérito policial, mas, ainda assim, a condenação do marido foi mantida. 

No caso a defesa alegou que por ocasião da instrução criminal a vítima permaneceu em silêncio, optando por não dizer nada ao juiz. Ocorre que as provas do inquérito policial podem ser utilizadas para formar o convencimento magistrado, quando estão de acordo com os demais elementos dos autos, colhidos judicialmente, afirmou o julgado. Assim, considerou-se que as declarações da vítima, na polícia, foram confirmadas por depoimentos de policiais, perante o juiz. 

“Nesse talante, ressalto que a vítima, em suas declarações inquisitoriais, narrou, de forma pormenorizada, como ocorreu o crime, no entanto, em sede judicial, preferiu manter-se em silêncio quanto aos fatos, tendo em vista que haveria se reconciliado com o Réu. Sendo assim, entendo que a versão em Delegacia de Polícia, apresentada pela Vítima, e corroborada pelas demais provas carreadas aos autos, deve ser prestigiada, em detrimento de seu silêncio em juízo, tendo em vista que se trata de clara tentativa de proteger o Réu em virtude da reconciliação do casal’, ponderou a decisão.

Processo nº 0000244-47.2018.8.04.6100

 

 

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...