A palavra da mulher vítima de crime pode ser suficiente para a condenação

A palavra da mulher vítima de crime pode ser suficiente para a condenação

Foto: Arquivo Agência Brasil

Muitos dos crimes contra as mulheres, por ocorrerem na clandestinidade, justifica que se dê à palavra da vítima distinta importância no processo, mas sem o abandono do cotejo de outros elementos de prova, muito embora, o depoimento da vítima, à míngua de outros testemunhos, pode ser suficiente para a condenação, mormente em casos de violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual e outros que envolvem a mulher como vítima. Um processo complexo para a justiça, é o exame da violência doméstica, com a posterior reconciliação do casal. No caso examinado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva a vítima desmentiu em juízo  as agressões sofridas, tentando derrubar o valor do inquérito policial, mas, ainda assim, a condenação do marido foi mantida. 

No caso a defesa alegou que por ocasião da instrução criminal a vítima permaneceu em silêncio, optando por não dizer nada ao juiz. Ocorre que as provas do inquérito policial podem ser utilizadas para formar o convencimento magistrado, quando estão de acordo com os demais elementos dos autos, colhidos judicialmente, afirmou o julgado. Assim, considerou-se que as declarações da vítima, na polícia, foram confirmadas por depoimentos de policiais, perante o juiz. 

“Nesse talante, ressalto que a vítima, em suas declarações inquisitoriais, narrou, de forma pormenorizada, como ocorreu o crime, no entanto, em sede judicial, preferiu manter-se em silêncio quanto aos fatos, tendo em vista que haveria se reconciliado com o Réu. Sendo assim, entendo que a versão em Delegacia de Polícia, apresentada pela Vítima, e corroborada pelas demais provas carreadas aos autos, deve ser prestigiada, em detrimento de seu silêncio em juízo, tendo em vista que se trata de clara tentativa de proteger o Réu em virtude da reconciliação do casal’, ponderou a decisão.

Processo nº 0000244-47.2018.8.04.6100

 

 

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