Juiz da Infância não pode estabelecer em Portarias medidas abstratas, fora do ECA, diz CNJ

Juiz da Infância não pode estabelecer em Portarias medidas abstratas, fora do ECA, diz CNJ

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) admite a edição de atos normativos pelo Judiciário, mas fixa as hipóteses para o exercício desse poder disciplinar/autorizador e veda as determinações de caráter geral –art. 149, inciso I, § 2º.O juiz ou juíza atuará, caso a caso, quando provocado, devendo fundamentar os atos. Não detém mais a prerrogativa de estabelecer medidas abstratas, por meio de portaria ou provimento, ao seu arbítrio, como lhe assegurava o revogado Código de Menores -art. 8º da revogada Lei 6.697/1979.

Ainda que o objetivo seja superar deficiências identificadas na assistência social e nos conselhos tutelares da cidade ou prevenir fraudes contra crianças, tais adversidades não autorizam a adoção de medidas que extrapolam preceito legal. Não avocam para o Judiciário poder normativo geral que este não detém.

Constatadas hipóteses em que se faça necessária a edição de portarias ou alvarás, tais documentos devem ser produzidos dentro dos limites traçados pelo ECA, regulando situações jurídicas individualizadas, sob pena de ofensa direta à previsão legal. Como o tema já é regulado pelo próprio ECA, é desnecessária determinação genérica do CNJ para sua observância.

No entanto, devem ser acolhidos os pleitos para desconstituir regras gerais voltadas à suposta proteção de crianças e adolescentes editadas em varas judiciais. Com base nesses entendimentos, o Colegiado, por maioria, conheceu em parte de pedidos de Controle Administrativo.

Na parte conhecida, julgou-os procedentes, para declarar a invalidade da Portaria 3/2015 e do Ofício 131/2017, editados pela 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, bem como da Portaria 1/2019, expedida pela 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ambas da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. 

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...