Dono de aterro é condenado por crime ambiental que dizimou mata e causou deslizamentos

Dono de aterro é condenado por crime ambiental que dizimou mata e causou deslizamentos

Um homem que implantou um aterro para descarte de lixo em seu terreno, e viu a estrutura colapsar a partir de deslizamentos provocados por chuvas, foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Concórdia à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, mais oito meses de detenção.

Ele responde pelos crimes de causar desabamento ou desmoronamento, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Diversos moradores vizinhos tiveram que desocupar seus imóveis temporariamente pelo risco que corriam na região.

De acordo com a denúncia, o proprietário aterrou uma área com materiais inadequados, que não garantiram a compactação do solo. Utilizou o local para descarte de sofás, fogões, pneus, isopor, lixo em geral e restos de construções por 12 anos, com o objetivo de aterramento, mas sem qualquer controle tecnológico de compactação e uniformidade.

Em 2016, segundo testemunhas, a situação se agravou quando o dono da área promoveu a terraplanagem do terreno para construção de um prédio comercial, com o registro de dizimação da vegetação e desmoronamentos que danificaram ou comprometeram pelo menos 17 moradias vizinhas. A partir de então, além de pequenos deslizamentos de solo recorrentes, também se desprendiam pedras de grande porte. Ainda, o fluxo de veículos e máquinas pesadas quebrou e entupiu bueiros e tubulações do bairro.

No entanto, foi nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2017 que a situação ficou caótica. Dois deslizamentos de terra, em pontos diferentes do terreno, causaram o colapso da obra e danos ao meio ambiente e à ordem urbanística, além de desabrigar os moradores vizinhos que tiveram suas residências interditadas pelas autoridades. Isso porque o aterro e a terraplanagem não tinham inclinação controlada e sistema de drenagem adequado – a cobertura vegetal existente havia sido retirada e houve fortes chuvas no período.

O laudo pericial feito após a ocorrência do sinistro foi enfático em dizer que a “vegetação do local estava remanescendo e foi afetada por conta do deslizamento, assim como foi impedida a regeneração natural da vegetação nativa”. A juíza, em sua sentença, acrescentou que “o acusado era o responsável pelos aterros realizados no seu imóvel, assim como pelas obras de terraplanagem para construção de um prédio e, por conseguinte, pelos deslizamentos/desmoronamentos que impediram ou dificultaram a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, em área aproximada de 5.471,73 m²”. O espaço é equivalente a mais de 15 terrenos com tamanho padrão de 360 m².

A perícia apontou que entre as espécies nativas suprimidas estavam fumo-bravo (Solanum mauritianum), mamona (Ricinus communis), açoita-cavalo (Luehea divaricata), canela (Ocotea sp.) e camboatá-vermelho (Cupania vernalis). A documentação junto ao poder público para a realização da obra estava em dia. “O fato de o acusado possuir ARTs e a licença de construção do prédio emitido pela Prefeitura Municipal de Concórdia não desnatura o cometimento do delito em questão, porquanto não significa que, mesmo com a documentação, o acusado agiu sem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, já que tais condutas se deram anteriormente, inclusive”, reforça a magistrada na decisão.

Sua pena, contudo, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de 60 salários mínimos. Ao acusado foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

(Autos n. 0001380-31.2018.8.24.0019).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...