AGU defende no Supremo extinção de ADI que discute índice de correção do FGTS

AGU defende no Supremo extinção de ADI que discute índice de correção do FGTS

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (20/04), a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, que questiona a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91.

Em memorial encaminhado aos ministros, a AGU esclarece que, com o advento das Leis nº 13.446/2017 e 13.932/2019, a remuneração das contas foi alterada, pois o FGTS começou a distribuir uma parcela de seus lucros aos cotistas. Com isso, a remuneração das contas passou a ser influenciada não apenas pela correção monetária (com base na TR), mas também pela capitalização de juros de 3% ano e pela distribuição dos resultados positivos auferidos. Para a AGU, a mudança afasta integralmente o argumento central do autor da ação – o de que a correção não acompanharia a inflação, em prejuízo financeiro aos trabalhadores.

“(…) ‘A partir da alteração legal que introduziu a distribuição de resultados em 2016, a remuneração das contas vinculadas superou em quase todos os anos o IPCA’. (…) Desse modo, embora não se trate, rigorosamente, de revogação ou modificação dos dispositivos especificamente impugnados, a alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto, porque já não é mais possível afirmar, a partir dela, que a remuneração do correntista seja aquela indicada na petição inicial, que o autor entende inadequada. Isso modifica as premissas do pedido inicial, levando à perda de objeto da ação”, assinala a AGU no memorial.

Financiamento de moradias

A AGU argumenta, ainda, que eventual análise do mérito da demanda deve levar necessariamente ao julgamento de improcedência. Isso porque o FGTS não é um mero bem pertencente ao trabalhador, uma vez que também consiste em instrumento de financiamento de projetos de interesse social nas áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura e saúde.

Trazendo diversos exemplos que explicitam a importância dessa natureza dúplice do FGTS, a Advocacia-Geral pontua que, somente em habitação, as contratações realizadas com recursos do FGTS beneficiaram mais de 355 mil famílias em 2021 e geraram ou mantiveram cerca de 1,1 milhão de postos de empregos. Entre 1995 e 2022, foram R$ 718 bilhões desembolsados para o setor e, apenas em 2023, o Conselho Curador do fundo destinou R$ 9,5 bilhões para políticas de desconto destinadas a famílias com renda de até R$ 4,4 mil, havendo estimativa de construção de 370 mil unidades habitacionais.

“(…) Para tornar viável a destinação social do fundo, optou-se pela adoção de um sistema de remuneração baseado na TR, tornando possível a concessão de crédito pelo FGTS a custos mais módicos. O equilíbrio do fundo depende do pagamento dos saldos de FGTS aos trabalhadores pela mesma Taxa Referencial, sob pena de se inviabilizar a realização dos programas sociais referidos, em razão da impossibilidade do FGTS de continuar a prover crédito em condições favoráveis para as operações de financiamento dos programas de acesso à moradia, ao saneamento básico e à infraestrutura no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação”, explica a AGU em trecho do documento.

Por fim, a AGU alerta que eventual procedência da ação implicaria redução na geração de empregos e na quantidade de pessoas atendidas pelos investimentos do FGTS, encarecimento das linhas de crédito com recursos do fundo, diminuição ou extinção dos subsídios nos financiamentos de moradias, maior dificuldade para minorar o déficit habitacional brasileiro, além de impactos na construção civil.

A ADI nº 5.090 está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e pautada para ir a julgamento nesta quinta-feira (20/04).

 

Com informações da AGU

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