Inclusão de nome em órgãos de restrição de crédito gera dever de indenizar, decide TJAM

Inclusão de nome em órgãos de restrição de crédito gera dever de indenizar, decide TJAM

A negativação indevida corresponde à inclusão do nome do consumidor em cadastros de órgãos de crédito como o Serasa e o SPC, o que traz consequências negativas para a pessoa que precisa de alguma linha de crédito no mercado para adquirir bens e serviços de sua necessidade ou utilidade. O tema é alvo da matéria debatida nos autos do processo 0640849-76.20220, no qual o Banco Bradesco Cartões S/A., apelou de decisão do juízo da 9ª. Vara Cível, confirmada em julgamento pelos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Amazonas que mantiveram a decisão da ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais face a inclusão o nome de Maria Antônia Hilário Prudêncio em órgãos de restrição ao crédito, a pedido do Bradesco, que não demonstrou no recurso que houve contrato solicitado e aceito pela consumidora/apelada, conhecendo e não se acolhendo as razões de inconformismo da instituição bancária. Foi relator do julgamento o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

“Considerando que o Banco não se desincumbiu do seu dever de comprovar que os contratos foram efetivamente solicitados e aceitos pela autora(ora apelada), nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 14 do CDC, ainda mais após a inversão do ônus da prova não há que se falar em legalidade da cobrança que originou a negativação”.

“A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos parâmetros estabelecidos pelo STJ e por esta Corte de Justiça, devendo a condenação ser ajusta a esse valor. Por fim, não deve prosperar a alegação de litigância de má-fé contra o apelante, uma vez que, neste caso específico, não foi comprovada a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 80 do CPC”.

A apelação foi conhecida e parcialmente provida na ação declaratória cumulada com danos morais, face a negativação do nome da consumidora nos órgãos de restrição de crédito, face a não comprovação da relação jurídica pretensamente indicada pelo Banco que não a comprovou conforme exigido legalmente, impondo que a inclusão de nome de pessoas em órgãos de restrição de crédito seja realizada com cuidados indispensáveis.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...