Violência avança em atos antidemocráticos e são comparáveis a atos terroristas

Violência avança em atos antidemocráticos e são comparáveis a atos terroristas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, após romper silêncio e ter feito um discurso dúbio, às vésperas da Diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva, instigou seus apoiadores. Não se pode separar o caso de ontem em Brasília com a posição de Bolsonaro. A prisão de um indígena Bolsonarista, José Acácio Serere Xavante, por ordem de Moraes, com prisão temporária de cinco dias, acabou em atos de violência em frente à sede da Polícia Federal, em Brasília. A iniciativa da prisão contou com pedido do próprio Procurador Geral da República Augusto Aras. A violência tem avançado no país e são comparáveis a atos terroristas. 

Com a presença do indígena preso no prédio da Polícia Federal, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro tentaram invadir o local, sendo repelidos pela Polícia. Na sequência, os manifestantes foram para outras vias da cidade e atearam fogo em ao menos dois ônibus e em carros. Eles ainda depredaram postes de iluminação e tentaram derrubar um ônibus de um viaduto. 

Não são manifestações ordeiras. Resta bem claro que há uma escalada de violência criminosamente organizada. As autoridades falam em possíveis crimes de terrorismo, podendo ser acionada a lei específica para tentar conter a nova onda que tem o objetivo de invadir o país. 

Os indícios são palpáveis. Há uma correlação entre esses atos que caminham para interligá-los a condutas por várias regiões do país que convencem as autoridades da premente necessidade da adoção da lei Antiterrorismo. Informações constam de documentos enviados pela Polícia Rodoviária Federal ao STF. Placas de veículos que participaram de um comboio organizado por manifestantes em Cuiabá, no Mato Grosso, no dia 05 de novembro já estiveram envolvidos em crimes como tráfico de drogas, contrabando e crime ambiental registrados pela polícia. 

 

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse...

TRF1 mantém o bloqueio de verbas públicas para assegurar fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de...

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a...

Sancionado com vetos novo marco regulatório do setor elétrico

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a Lei 15.269/25, que estabelece novo marco regulatório...