Uso irregular de nome para ser considerado danoso implica na demonstração dos prejuízos sofridos

Uso irregular de nome para ser considerado danoso implica na demonstração dos prejuízos sofridos

O Desembargador Domingos Jorge Chalub, no exame de recurso do Município de Maués, contra uma sentença que o condenou em danos morais, fixou que o fato do médico, contratado pela Prefeitura, e posteriormente haver se desligado, por ter cessado o contrato e verificar ao depois que seu nome ainda conste no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- CNES, não é razão para, como firmado pelo juízo recorrido,  se definir que essa circunstância implique em danos morais indenizáveis. O médico J.S.F, pediu os danos morais ao fundamento de que ocorreu a manutenção indevida do seu nome em banco de dados do Governo Federal, sem desvinculá-lo. 

Na sentença de primeiro grau, o juízo recorrido considerou quem há previsão no código civil de que ‘sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial’. Considerou que a proteção do nome é alargada da maior forma possível, junto com a proteção de direitos da personalidade, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, não se pode restringir essa proteção apenas ao uso em propaganda comercial, considerou que o mero uso do nome do autor em cadastros ligados ao Município de Maués, sem sua autorização, já foi capaz de causar o dano a direito de personalidade. 

No recurso, o Município pediu a apreciação do fato de que nenhum dano havia sido causado ao profissional, pois o equívoco não trouxe nenhuma vantagem ao ente público. Adotou o entendimento de que não teria restado demonstrado qualquer nexo causal entre o pretenso dano e a acolhida da pretensão, pedindo a reforma da sentença. 

No exame do recurso, os Desembargados, acolhendo o voto do Relator, concluíram que a mera manutenção do nome do médico em cadastro do CNES após o término do contrato de trabalho não se constituiu em fato suficiente para justificar os danos morais, porque embora a conduta da prefeitura tenha sido irregular, não restou demonstrado o prejuízo que o profissional teria sofrido, sem a responsabilidade civil indicada na sentença recorrida. Na visão da instância superior teria ocorrido um mero aborrecimento.

Processo nº 0000505-70.2017.8.04.5801

Leia o acórdão:

Processo: 0000505-70.2017.8.04.5801 – Apelação Cível, 2ª Vara de Maués
Apelante : O Município de Maués – Prefeitura Municipal de Maués. Relator: Domingos Jorge Chalub Pereira. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO
CADASTRO DO CNES APÓS DESLIGAMENTO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE – MERO ABORRECIMENTO:- A mera manutenção do nome do autor da ação em cadastro do CNES após o término do contrato de
trabalho não é sufi ciente para justifi car dano moral supostamente sofrido, sendo necessário que seja comprovado que o autor tenha sido prejudicado por tal conduta, o que não ocorreu nos autos.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. . DECISÃO: “ ‘EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DO CNES APÓS DESLIGAMENTO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE – MERO ABORRECIMENTO:

 

 

Leia mais

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que discutem suposta fraude ou cobrança...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo Banco Bradesco S/A na conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reforma Administrativa em fase de anteprojeto já gera reação de servidores

Embora o texto oficial ainda não tenha chegado ao Congresso, a proposta de reforma administrativa preparada pelo deputado Pedro...

STJ reavaliará modulação sobre contribuições ao Sistema S

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para enfrentar presencialmente uma das discussões mais sensíveis...

Fraude no relógio de consumo não comprovada por perícia obriga Amazonas Energia a indenizar

Decisão da Vara Cível de Manaus reforça indispensabilidade da prova técnica em cobranças de energia consideradas abusivas.  Nas ações que...

Bradesco indenizará cliente no Amazonas por cobrança automática de juros de conta de telefone

Sentença da Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, declarou a inexigibilidade de cobranças lançadas pelo...