Universitária com transtorno do pânico poderá realizar matrícula na UFRGS após perda de prazo

Universitária com transtorno do pânico poderá realizar matrícula na UFRGS após perda de prazo

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente ontem (17/5) que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) autorize matrícula tardia no primeiro semestre do curso noturno de Direito de aprovada no vestibular que perdeu a data de envio de documentos da matrícula devido à doença psiquiátrica. Conforme o magistrado, o erro foi justificado e a perda da vaga é medida desproporcional.

A estudante, que passou em 5º lugar na seleção geral, sofre de transtorno do pânico e déficit de atenção. Na ocasião da primeira fase da matrícula, que consiste na entrega da documentação, ela estava em meio a uma crise. Ao ter o pedido de dar seguimento ao processo de matrícula negado, ela ajuizou ação na 6ª Vara Federal de Porto Alegre requerendo matrícula extemporânea, que foi negado.

A autora recorreu ao TRF4. No recurso, pediu a aplicação do princípio da razoabilidade, o que foi acolhido pelo relator. Segundo Favreto, a situação fere o direito fundamental à educação. Ele destacou que “verifica-se a ocorrência de erro justificável por parte da impetrante, mostrando-se desproporcional a perda da vaga quando há possibilidade de dar continuidade aos atos de matrícula.”

“O atraso ou insuficiência na entrega de documentos pelo aprovado em concurso vestibular não é suficiente, por si só, para indeferimento da matrícula do candidato, na medida em que, além de a vaga obtida em processo seletivo altamente competitivo configurar consequência muito gravosa ao estudante, contraria a própria finalidade do edital, que é selecionar os candidatos mais preparados”, concluiu o magistrado.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...