UFAM passa a emitir diplomas digitais para graduação validado com QRCode

UFAM passa a emitir diplomas digitais para graduação validado com QRCode

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) iniciou a emissão de diplomas digitais para cursos de graduação, seguindo a regulamentação do Ministério da Educação (MEC). O novo formato traz maior agilidade ao processo e permite a conferência de autenticidade por meio de QR Code inserido no próprio documento.

O ciclo de expedição se encerra quando os arquivos em PDF e XML são disponibilizados no sistema e-Campus, onde os diplomados podem acessá-los como egressos. A regulamentação da emissão digital desses documentos foi estabelecida pela Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que disciplina a emissão e o registro de diplomas digitais no âmbito das Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Federal de Ensino. Antes disso, a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, já havia previsto a possibilidade de emissão digital.

O procedimento envolve quatro etapas principais, sendo três conduzidas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) e uma pelo gestor máximo da UFAM. O Departamento de Registro Acadêmico (DRA) concentra as ações setoriais, incluindo a conferência e inclusão dos dados dos discentes que concluíram todos os requisitos para a diplomação. Após essa verificação, é gerada uma versão inicial do documento, assinada digitalmente pelas chefias da Coordenação de Registro de Diploma (CRD) e pelo DRA.

Em seguida, o dirigente máximo da UFAM recebe a lista de diplomas e os assina digitalmente em blocos. O processo se conclui com a disponibilização dos arquivos pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRC) no sistema e-Campus.

No último dia 3 de fevereiro, o reitor da UFAM assinou digitalmente 50 diplomas da turma de Medicina cuja colação de grau ocorreu em dezembro de 2024. A assinatura foi realizada por meio de um token certificado com o CNPJ da instituição, protegido por criptografia e senha. Todo o processo levou menos de cinco minutos, marcando um avanço na modernização e segurança da expedição de diplomas na universidade.

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...