UFAM é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a professora demitida durante gravidez

UFAM é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a professora demitida durante gravidez

‘É indiscutível a configuração do dano moral no caso em exame, porquanto a servidora foi privada de remuneração que lhe era devida em momento sensível, que deveria se destinar aos cuidados com o filho recém-nascido, sem preocupação em manter a fonte de renda”, definiu o TRF1 contra a UFAM.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o recurso de apelação interposto pela Fundação Universidade do Amazonas, mantendo a sentença que garante a estabilidade provisória e os direitos de maternidade a uma professora contratada temporariamente. A universidade dispensou ums servidors sem justa causa durante a gravidez, o que foi considerado ilegal.

A controvérsia girou em torno da aplicação da estabilidade provisória e da licença-maternidade a servidores públicos contratados por prazo determinado. Na decisão, o Desembargador Federal Rui Costa Gonçalves, do TRF1, reafirmou que a Constituição Federal assegura esses direitos, conforme os artigos 6º e 7º, que garantem a proteção à maternidade, e o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que impedem a dispensa sem justa causa das gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

De acordo com o TRF-1, há entendimento consolidado de que a natureza temporária do vínculo empregatício não exclui o direito à estabilidade e à licença-maternidade para gestantes. Os precedentes do Tribunal já afirmaram que, independentemente do vínculo, os servidores temporários têm direito à proteção à maternidade e aos direitos correlatos. 

Além disso, o Tribunal manteve a condenação da universidade ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à servidora, justificando que uma dispensa ilegal trouxe prejuízo financeiro e emocional em um período delicado, no qual a professora necessitaria de estabilidade para o cuidado do filho recém-nascido. 

A universidade havia alegado que o valor da condenação seria excessivo, mas o Tribunal concluiu que os valores estiveram dentro do princípio da razoabilidade e cumpre um caráter pedagógico para servir de parâmaetro a possíveis novos imbróglios jurídicos. 

Processo n. 1008742-65.2024.4.01.9999

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...

Justiça mantém condenação de cliente por injúria racial contra garçonete

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem que...