TST afasta a condenação de advogado em multa por ato atentatório à dignidade da justiça

TST afasta a condenação de advogado em multa por ato atentatório à dignidade da justiça

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em processo que contou com a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como 3ª interessada, deu provimento ao Recurso Ordinário e afastou a condenação de advogado em multa por ato atentatório à dignidade da justiça imposta ao advogado nos mesmos autos.

Segundo o manifestado pela OAB-GO, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, como terceira interessada na defesa das prerrogativas profissionais do advogado inscrito, a decisão combatida no presente recurso, a qual foi proferida de maneira automática e sem a observância das garantias fundamentais e legais e fora da formalidade necessária, afronta a literalidade dos direitos assegurados por meio dos artigos 7º, inciso I, e 32, parágrafo único da Lei nº 8.906/94, além da garantia constitucional de inviolabilidade do advogado.

No voto do relator, o qual foi seguido à unanimidade, ficou consagrado o seguinte entendimento: “Da leitura do art. 32 da Lei nº 8.906/94, extrai-se não ser possível a responsabilização direta do advogado nos autos em que apenas presta seus serviços, uma vez que não é parte, ou seja, não é autor, réu e nem interveniente. Ressalte-se que, segundo a redação clarividente do art. 32, caput e parágrafo único, do Estatuto da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), para a responsabilização do patrono por atos praticados em conjunto com seu cliente seria imprescindível o ajuizamento de ação própria para este fim. Assim, a condenação solidária do advogado na mesma ação em que foram praticados atos atentatórios à dignidade da justiça configura violação direta ao art. 32, parágrafo único, da Lei nº. 8.906/94, autorizando o corte rescisório com base no art. 966, V, do CPC/2015.”

Com informações da OAB-GO

Leia mais

Amazonas Enegia deve indenizar empresa por falhas reiteradas no fornecimento de serviços, fixa Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença de primeira instância e condenou a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia...

TJAM confirma direito à gratificação e aos retroativos devidos a policial civil no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu o direito de um servidor da Polícia Civil à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Enegia deve indenizar empresa por falhas reiteradas no fornecimento de serviços, fixa Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou sentença de primeira instância e condenou a...

TJAM confirma direito à gratificação e aos retroativos devidos a policial civil no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu o direito de um...

Servidor será indenizado por omissão do Município no pagamento do 13º salário no Amazonas

A omissão da administração pública no pagamento de verba de natureza alimentar configura ilícito que viola a dignidade do...

Glosa de crédito que afronta regime jurídico especial da ZFM é ilegal, define TJSP

Decisão do TJSP considerou ilegal a glosa de créditos de ICMS feita pela Fazenda estadual contra uma empresa que...