TSE barra candidatura a deputado federal do ex-governador Arruda

TSE barra candidatura a deputado federal do ex-governador Arruda

Foto: Agência Brasil

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (29) barrar a candidatura a deputado federal de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal (DF), enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa.

Com a decisão, o TSE atendeu a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inelegibilidade do ex-governador por ele ter sido condenado pelo crime de improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que havia deferido o registro de candidatura de Arruda. Todos seguiram a relatora, Cármen Lúcia, para quem o ex-governador não pode se beneficiar, no âmbito eleitoral, de mudanças feitas no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa.

Isso porque as condenações são anteriores às alterações na lei, e as características do caso não permitem a Arruda se livrar dos efeitos da condenação, concordaram os ministros do TSE.

A defesa do ex-governador do DF argumentou que a sua candidatura estava amparada por uma liminar proferida em 5 de agosto pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cármen Lúcia destacou, contudo, que a liminar de Marques valeu somente até o Supremo julgar a constitucionalidade da nova Lei de Improbidade Administrativa, e perdeu efeito após o julgamento ter sido concluído, ainda em agosto.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o político assumiu o risco de se candidatar amparado em uma decisão judicial provisória, e agora deve arcar com as consequências. “Está inelegível”, afirmou o presidente do TSE.

Fonte:Agência Brasil

Leia mais

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de saúde por entender que houve...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde reverte sentença que o condenou após impedir produção de prova por erro médico

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu anular uma sentença contra um plano de...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...

Venda unilateral de imóvel de herança antes da partilha configura esbulho, reafirma TJAM

A alienação de bem indiviso integrante de espólio, realizada por apenas um herdeiro sem anuência dos demais e sem...

Justiça do Trabalho anula dispensa de trabalhador com deficiência por discriminação

Em votação unânime, a 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considerou discriminatória a demissão de...