TSE afasta questionamentos sobre regularidade de posse de Moro como Senador

TSE afasta questionamentos sobre regularidade de posse de Moro como Senador

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade ontem, dia 15, que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR), poderá tomar posse como senador. Os ministros negaram recurso da federação formada por PT, PCdoB e PV contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que decidiu manter o registro de candidatura de Moro.

A federação alegou que Moro não se filiou ao União Brasil do Paraná no prazo legal de seis meses antes das eleições – ou seja, 2 de abril de 2022. O ex-juiz estava filiado até março ao Podemos do Paraná e, no final daquele mês, foi para o União Brasil de São Paulo. Sua transferência de domicílio eleitoral, no entanto, foi negada por falta de vínculo com São Paulo. Só então, em junho, Moro formalizou seu vínculo com o União Brasil do Paraná.

A defesa do ex-juiz argumentou que ele “desde 2011 em momento algum deixou de estar domiciliado eleitoralmente em Curitiba-PR” e que o domicílio eleitoral é “irrelevante” para a filiação partidária. A tese foi acolhida pelo relator, ministro Raul Araújo, que foi seguido pelos demais ministros.

Ontem, o TRE-PR aprovou a prestação de contas do senador eleito após ter corrigido inconsistências que levaram à desaprovação duas vezes, como descumprimento de prazos, recebimento de recursos de origem não identificada e omissão de receitas e gastos eleitorais.

Com a aprovação das contas da campanha, outra ação que questionava a eleição de Moro como senador tende a ser arquivada. O processo tem como autor o PL de  Jair Bolsonaro, cuja candidatura à reeleição foi apoiada por Moro.

Leia mais

Bom senso: burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de...

Empreiteiro deve se responsabilizar por segurança da obra, fixa Justiça ao condenar construtora

O empreiteiro deve se responsabilizar pela solidez e segurança da obra que executa — dever que impõe ao construtor a obrigação de garantir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidata tem inscrição negada em concurso por não enviar laudo no prazo

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma candidata...

Ibama é condenado a indenizar pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante transporte para criadouro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do...

TRT-15 mantém sentença e afasta vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho...

Técnico de idiomas obtém direito a normas coletivas de professores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um técnico de idiomas da Associação Cultura...