TRT condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de próstata

TRT condena empresa por dispensa discriminatória de trabalhador com câncer de próstata

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação de uma empresa de terceirização de serviços de limpeza e conservação de Cuiabá por prática discriminatória ao dispensar um trabalhador com câncer de próstata. A decisão confirma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que condenou solidariamente as empresas do grupo ao pagamento, em dobro, do salário do empregado desde a demissão, em outubro de 2021, até a morte do trabalhador, ocorrida em julho de 2022.

As empresas também foram condenadas a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral e multa por atraso na quitação das verbas rescisórias.

O trabalhador foi diagnosticado com câncer de próstata em 2019, quando deu início ao tratamento e apresentação de atestados médicos à empregadora. A dispensa ocorreu em outubro de 2021, após o agravamento da doença.

Ao recorrerem ao Tribunal, as empresas alegaram que não tinham conhecimento do quadro de saúde do trabalhador, argumentando que os atestados médicos apresentados não especificavam a doença. Afirmaram também que o câncer de próstata não se enquadra nas condições previstas pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já que não causa alterações físicas visíveis, não é contagioso e, portanto, não estaria associado a estigmas ou preconceitos. Alegaram ainda dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19 como justificativa para demissões realizadas no período, incluindo a do trabalhador.

Ao rejeitar o recurso, a 2ª Turma destacou que, embora o empregador tenha direito de rescindir contratos sem justificativa, a demissão de empregados portadores de doenças graves que suscitem estigma ou preconceito é presumidamente discriminatória, conforme a Súmula 443. “A discriminação e o preconceito envolvendo portadores de câncer são notórios”, apontaram os desembargadores.
Os magistrados ressaltaram que cabia às empresas provar que a demissão não estava relacionada à doença do trabalhador, mas essa justificativa não foi comprovada. Eles concluíram que, nesse contexto, independentemente da controvérsia quanto à ciência da doença, fica mantida presunção do caráter discriminatório do fim do contrato.

Ao fixar o valor da indenização por danos morais, os desembargadores destacaram o caráter pedagógico da decisão para desestimular condutas discriminatórias no ambiente de trabalho. O montante será destinado à família do trabalhador.

Após o trânsito em julgado da decisão, as empresas e os familiares do trabalhador firmaram um acordo para a quitação integral da condenação. A conciliação foi cumprida no início deste mês de novembro e o processo irá para o arquivo.

Novembro Azul

O encerramento do caso ocorreu durante o mês da campanha Novembro Azul, que reforça a importância da conscientização sobre a saúde masculina e o diagnóstico precoce do câncer de próstata. Apesar de ser silencioso nas fases iniciais, a detecção precoce é essencial para o tratamento bem-sucedido da doença, que ainda é uma das principais causas de mortalidade entre homens.

PJe 0000452-74.2022.5.23.0001

Com informações do TRT-23

Leia mais

Efeitos gravosos: negativação duvidosa autoriza suspensão imediata da publicidade

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Manaus determinou, em caráter de urgência, a suspensão da divulgação da negativação do nome de uma consumidora....

Pix: transferência com a senha do cliente não prova, por si só, a consistência da operação

A simples alegação de que transações bancárias foram realizadas com uso regular de senha não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CFM afirma ao STF que não quis “interferir” na execução da pena de Bolsonaro

O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmando...

STJ veda uso da produção antecipada de provas como instrumento de devassa societária

O STJ deixou claro que a produção antecipada de provas não pode ser usada como um “pente-fino” para vasculhar...

Farmacêutica indenizará mulher após implante de prótese mamária defeituosa

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Distribuição desigual de lucros não autoriza cobrança de ITCMD sem prova de doação entre sócios da empresa

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou que a distribuição desproporcional de...