TRF1: Descontos em contracheque de servidor por danos causados ao erário depende de anuência prévia

TRF1: Descontos em contracheque de servidor por danos causados ao erário depende de anuência prévia

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou à União se abster de realizar descontos na folha de pagamento de um militar do Exército Brasileiro, no valor de R$ 59.152,00, sem sua expressa autorização, a título de ressarcimento ao erário, por prejuízos supostamente causados por ele em um acidente automobilístico.

Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que “a lei não confere à Administração Pública a faculdade de proceder a uma execução extrajudicial de eventual crédito que entenda possuir junto ao servidor tão somente por ser militar. Salvo previsão legal específica em contrário, que, nesse caso, não existe, o exercício do direito de regresso previsto no § 6º do art. 37 da Constituição da República se dá por meio de ação regressiva de cobrança”.

Segundo o magistrado, tanto é assim que, em suas razões de apelação, o ente público argumentou que “após a solução das referidas sindicâncias foi oferecido ao impetrante o direito de reconhecimento de dívida, seu parcelamento, sendo que o militar permaneceu inerte. Ora, se foi oferecido ao impetrante a oportunidade de reconhecer a dívida, é porque a existência dessa dívida ainda não era, como ainda não é, ponto pacífico entre as partes, não podendo a Administração Pública, unilateralmente, sem um pronunciamento do Estado-Juiz, proceder à sua execução”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.

Processo 1000152-55.2017.4.01.3303

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora pós-bariátrica sob alegação de estética, fixa Justiça

Sentença destacou que procedimento tem natureza funcional e integra tratamento iniciado com gastroplastia, não sendo necessário perícia. A 1ª Vara Cível e de Acidentes de...

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado por Walber Nascimento. No pedido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora pós-bariátrica sob alegação de estética, fixa Justiça

Sentença destacou que procedimento tem natureza funcional e integra tratamento iniciado com gastroplastia, não sendo necessário perícia. A 1ª Vara...

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado...

Ainda que a compra do imóvel seja válida, a falta do registro elimina a propriedade, fixa Juiz no Amazonas

Casos envolvendo a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa ainda suscitam controvérsias no Judiciário, especialmente quando...

Juiz determina que estudante devolva valores de pensão por morte recebidos após os 21 anos

Apesar de cursar o ensino superior e alegar dependência econômica, a estudante teve seu pedido de manutenção de pensão...