TRF-4 valida pontuação de título de doutorado em concurso para UFPR

TRF-4 valida pontuação de título de doutorado em concurso para UFPR

Como o tema ainda não havia sido discutido no Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que seja computado o título de doutor para um candidato em um concurso para professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A titulação, obtida no exterior, não havia sido considerada nas provas de análise e defesa de currículo e, com isso, o candidato não conseguiu obter os pontos correspondentes.

O concurso foi promovido em 2013, mesmo ano no qual foi concluída a revalidação do título de doutorado do candidato no território nacional. O autor obteve o primeiro lugar na classificação, mas o Conselho Setorial da Faculdade de Direito anulou o concurso.

Em 2014, o candidato impetrou mandado de segurança contra a anulação. O STJ manteve as primeiras etapas, mas determinou que fossem refeitas as fases classificatórias, o que ocorreu em 2019.

Porém, à época do refazimento das provas, os pontos do doutorado foram excluídos pela universidade. O candidato acionou a Justiça novamente, contra a exclusão. Em primeira instância, o juízo entendeu que o tema já havia sido examinado pelo STJ em 2014 e, portanto, não poderia ser alterado.

No TRF-4, prevaleceu o entendimento do desembargador Rogério Favreto. Para ele, o mandado de segurança impetrado no STJ não tinha o objetivo de “reconhecer ou não o direito do candidato à computação de título para fins de pontuação na avaliação pertinente”. Ou seja, “a matéria acerca da pontuação ao título de doutor não estava preclusa ou acobertada pela coisa julgada”.

O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência, “se o candidato é capaz de demonstrar por meios idôneos a conclusão do curso, tem ele direito à pontuação na prova de títulos e à assunção do cargo público, ainda que sem o diploma revestido de todas as formalidades”.

Favreto considerou que as dúvidas quanto à validação do título de doutorado do candidato já estavam superadas, pois esse procedimento ocorreu quase seis anos antes de as fases de avaliação e defesa serem refeitas. “Não se mostra razoável que a realidade fática seja sumariamente ignorada pela instituição”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...