TRF-4 valida pontuação de título de doutorado em concurso para UFPR

TRF-4 valida pontuação de título de doutorado em concurso para UFPR

Como o tema ainda não havia sido discutido no Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que seja computado o título de doutor para um candidato em um concurso para professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

A titulação, obtida no exterior, não havia sido considerada nas provas de análise e defesa de currículo e, com isso, o candidato não conseguiu obter os pontos correspondentes.

O concurso foi promovido em 2013, mesmo ano no qual foi concluída a revalidação do título de doutorado do candidato no território nacional. O autor obteve o primeiro lugar na classificação, mas o Conselho Setorial da Faculdade de Direito anulou o concurso.

Em 2014, o candidato impetrou mandado de segurança contra a anulação. O STJ manteve as primeiras etapas, mas determinou que fossem refeitas as fases classificatórias, o que ocorreu em 2019.

Porém, à época do refazimento das provas, os pontos do doutorado foram excluídos pela universidade. O candidato acionou a Justiça novamente, contra a exclusão. Em primeira instância, o juízo entendeu que o tema já havia sido examinado pelo STJ em 2014 e, portanto, não poderia ser alterado.

No TRF-4, prevaleceu o entendimento do desembargador Rogério Favreto. Para ele, o mandado de segurança impetrado no STJ não tinha o objetivo de “reconhecer ou não o direito do candidato à computação de título para fins de pontuação na avaliação pertinente”. Ou seja, “a matéria acerca da pontuação ao título de doutor não estava preclusa ou acobertada pela coisa julgada”.

O magistrado lembrou que, conforme a jurisprudência, “se o candidato é capaz de demonstrar por meios idôneos a conclusão do curso, tem ele direito à pontuação na prova de títulos e à assunção do cargo público, ainda que sem o diploma revestido de todas as formalidades”.

Favreto considerou que as dúvidas quanto à validação do título de doutorado do candidato já estavam superadas, pois esse procedimento ocorreu quase seis anos antes de as fases de avaliação e defesa serem refeitas. “Não se mostra razoável que a realidade fática seja sumariamente ignorada pela instituição”.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...