No controle das contas públicas, quem sai da prefeitura tem a obrigação legal de entregar todas as informações e documentos para quem assume. Se isso não for feito, pode haver punição. Mas, segundo o Tribunal de Contas do Amazonas, quando já se passou muito tempo desde a troca de gestão e os antigos gestores não têm mais acesso aos documentos, obrigá-los a entregar esses dados pode não ter mais efeito prático.
Com essa disposição, o Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu pedido de medida cautelar formulado pela prefeita de Anamã, Kátia Maria Dantas Ribeiro, que acusava o ex-prefeito Francisco Nunes Bastos e a ex-secretária de infraestrutura Elijane Gonçalves da Silva de se recusarem a fornecer documentos e informações sobre a construção da primeira etapa do estádio municipal durante a transição de governo.
A representação foi fundamentada na suposta violação à Resolução nº 11/2016 do TCE-AM, que estabelece normas para a transição transparente de mandatos, prevendo, inclusive, a obrigatoriedade de entrega de dados sobre contratos e execução de obras públicas. Segundo a atual gestora, a omissão teria comprometido o controle do patrimônio e a continuidade administrativa da Prefeitura.
Contudo, ao analisar o caso, o relator considerou que, embora existam indícios de fornecimento apenas parcial ou superficial de informações, não se verificou, após dezembro de 2024, qualquer iniciativa formal da gestão atual para reiterar os pedidos de documentos aos antecessores. Além disso, o tempo decorrido – mais de seis meses desde a posse – e a perda de acesso dos representados aos sistemas e arquivos administrativos foram determinantes para a conclusão de que a medida cautelar não produziria efeitos úteis no presente momento.
“Entende-se a dificuldade de se administrar sem informações; todavia, considerando o período de assunção ao cargo de Prefeita, deve a Representante adotar providências para regularizar a situação dentro dos limites do Município e da legislação”, ponderou o Conselheiro.
A decisão destaca ainda que a eventual responsabilidade dos ex-gestores pela omissão na entrega de documentos será examinada no mérito do processo, podendo implicar sanções como multas e até a rejeição das contas anuais do último exercício da gestão anterior. O feito foi apensado à prestação de contas nº 11.431/2025 e seguirá instrução na Diretoria de Controle da Administração Municipal do Interior (DICAMI), com posterior manifestação do Ministério Público de Contas.