Transferência de pacientes com Covid-19 de Tabatinga para Manaus por via aérea é confirmada

Transferência de pacientes com Covid-19 de Tabatinga para Manaus por via aérea é confirmada

A sentença que foi lançada nos autos do processo 0000230-78.2020.8.04.7301, com remessa necessária pelo juízo da 1ª. Vara de Tabatinga, contra o Estado do Amazonas, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em acórdão que teve a relatoria de Joana dos Santos Meirelles. A decisão, encaminhada para reexame da Corte teve o objetivo de reavaliação, por imposição legal a todas as decisões que são lançadas contra a Fazenda Pública. Os autos cuidaram de acolher pretensão movida pelo Ministério Público de Tabatinga, que pedira, em ação civil pública, que em nome do dever de prestação da saúde, o Estado se responsabilizasse pela transferência de paciente para hospital de Manaus, no que foi acolhido pelo juiz.

A ação levou a assinatura do Promotor de Justiça Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, tendo como requerido o Estado do Amazonas, vindo, na época, a ter a garantia de concessão de liminar, posteriormente com julgamento procedente da ação. 

Para a decisão submetida a análise do Tribunal de Justiça, o direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida, além do que tenha prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas por força de comando previsto na Constituição Federal. 

Conforme consta no Acórdão, “a Constituição da República prevê em seu artigo 196 o dever do Estado de assegurar a todos o direito à saúde, devendo promover políticas públicas com o objetivo de efetivar esse direito de forma universal e igualitária”. Em Tabatinga, não havia unidades de tratamento que atendessem à demanda de urgências locais, mormente por ocasião da grave crise da covid-19.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a revisão das condições livremente pactuadas,...

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...