Trabalho degradante sem provas da alegação do funcionário inocenta empresa

Trabalho degradante sem provas da alegação do funcionário inocenta empresa

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um designer de interiores de São Paulo que pedia a condenação de uma empresa de móveis em razão das condições supostamente degradantes de trabalho.

As alegações, porém, não foram comprovadas nas instâncias anteriores, e o TST não pode rever fatos e provas do processo, conforme determina a Súmula 126 da corte.

O designer alegou na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho era extremamente quente, sem ar condicionado e com péssimas condições de iluminação.

Segundo ele, o pior era o refeitório, próximo a um ralo de ventilação de canos de esgoto no quintal, o que causava “uma péssima sensação” a quem fazia suas refeições exposto “aos piores odores”.

Nada provado

A empresa não se manifestou no processo. O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) indeferiram o pedido.

O TRT concluiu que nenhum elemento apontado pelo trabalhador no processo comprovava que o local era insalubre, nem mesmo o calor excessivo no ambiente de trabalho ou o cheiro “insuportável” que exalava dos ralos.

O profissional ainda tentou levar o caso à análise do TST, mas, sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, o colegiado seguiu o entendimento de que a análise do recurso esbarra na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 garante pensão por morte a companheira de servidor mesmo sem cadastro como dependente

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher à pensão...

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...