Toffoli detalha condução do caso Banco Master no STF

Toffoli detalha condução do caso Banco Master no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (29/1) nota pública com esclarecimentos sobre o andamento das investigações relacionadas ao Banco Master. Relator do caso desde novembro de 2025, Toffoli apresentou um relato cronológico dos atos praticados e afirmou que as decisões adotadas buscaram preservar a regularidade das apurações e evitar nulidades processuais futuras.

Segundo o ministro, a relatoria decorreu de sorteio, e a manutenção do sigilo decretado em primeiro grau foi necessária para proteger a eficácia das investigações. A supervisão do STF, acrescentou, visa assegurar que eventuais remessas posteriores às instâncias ordinárias ocorram sem questionamentos quanto ao foro por prerrogativa de função, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

A nota registra que, após exame preliminar dos autos, foram determinadas diligências consideradas urgentes, inclusive a oitiva de investigados e de dirigentes do Banco Central, diante de possíveis riscos ao Sistema Financeiro Nacional. As oitivas ocorreram em dezembro de 2025, com acareação entre dirigentes de instituições financeiras envolvidas. Posteriormente, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, o STF reconheceu sua competência para supervisionar as investigações, decisão contra a qual não houve recurso.

Toffoli também informou que pedidos de nulidade apresentados pelas defesas — inclusive por alegada violação ao foro — foram rejeitados, assim como uma tentativa de composição amigável. O inquérito policial segue sob sigilo, com prazo prorrogado para conclusão das diligências. Operações conexas chegaram ao STF, sendo algumas devolvidas à primeira instância e outras mantidas na Corte por iniciativa da PGR.

Na semana anterior à divulgação da nota, o presidente do STF, Edson Fachin, e o decano Gilmar Mendes manifestaram apoio à condução do caso pelo relator, destacando a observância do devido processo legal e a atuação dentro dos parâmetros institucionais.

De acordo com Toffoli, encerradas as investigações, será avaliada a eventual remessa dos autos às instâncias competentes, com o objetivo declarado de afastar questionamentos sobre nulidades e assegurar a validade dos atos processuais praticados.

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em...

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por...

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida demitida pela morte da patroa

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora doméstica...

Fábrica de calçados deve pagar horas extras por suprimir intervalo de recuperação térmica

A Segunda Turma do TST condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de prensa pelos...