Toffoli anula condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS

Toffoli anula condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as condenações do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, nas investigações da Operação Lava Jato. A íntegra da decisão do ministro ainda não foi divulgada.

A decisão foi proferida em um pedido de extensão feito pela defesa do acusado a partir de outras decisões do ministro que anularam procedimentos da Lava Jato. As liminares reconheceram que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial na condução das condenações.

Um dos principais delatores da operação, Pinheiro teve sua colaboração premiada homologada em 2019 pelo Supremo. Em seguida, ele deixou a prisão e passou a cumprir prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em função das investigações da Lava Jato, Pinheiro ficou preso 3 anos e 4 meses na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Os depoimentos de Pinheiro foram usados nos processos que levaram à condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, então ex-presidente, no caso do tríplex. As condenações contra Lula foram anuladas pelo STF, que considerou terem ocorrido irregularidades e parcialidade nas decisões de Moro.

Em nota, a defesa de Léo Pinheiro, que é formada pelos advogados Maria Francisca Accioly e Daniel Laufer, comemorou a decisão do ministro Toffoli.

“A defesa de Léo Pinheiro enaltece a recente decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, que reafirmou o compromisso com a Justiça e garantiu a imparcialidade e a equidade de posicionamento em relação a todos os demais feitos que já declarou a nulidade da Operação Lava Jato”, diz a nota.

Leia mais

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a existência formal do contrato, mas...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na legislação e na jurisprudência brasileiras....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Efeito do ônus: Se o cliente alega que não recebeu todo o empréstimo, falta de prova contrária condena Banco

A distribuição do ônus da prova em ações monitórias impõe ao credor o dever de demonstrar não apenas a...

Antecipar a sentença contra o Estado não vale, diz TJAM ao revogar liminar que promovia militar

A antecipação de efeitos típicos de sentença em ações movidas contra o Estado continua a encontrar barreiras sólidas na...

Motorista que sai de estabelecimento sem cautela e causa acidente responde pelos danos, fixa Justiça

Ao sair apressado de uma fábrica de cimento, um motorista cruzou a pista sem perceber a moto que já...

CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão...