TJDFT condena empresa por conduta abusiva ao impedir passageiro de seguir viagem

TJDFT condena empresa por conduta abusiva ao impedir passageiro de seguir viagem

Distrito Federal – A Azul Linhas Aéreas foi condenada por impedir, de forma indevida, um passageiro de viajar. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF classificou a conduta da ré como abusiva.

O autor conta que estava dentro da aeronave quando uma das comissárias chamou pelo seu nome através do sistema de som. Ele narra que, na ocasião, foi solicitado que saísse do avião, o que o fez perder o voo. O autor relata que não recebeu nenhuma explicação da companhia aérea e que foi reacomodado no voo do dia seguinte. Afirma que a empresa não prestou assistência material e que passou a noite no aeroporto. Pede para ser indenizado.

Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília observou que condenou a ré a indenizá-lo pelos danos sofridos. A Azul recorreu sob o argumento de que a saída do passageiro foi solicitada porque ele teria embarcado com artigo proibido.

Na análise do recurso, a Turma observou que a alegação da ré não é justificativa para a conduta abusiva. Além disso, segundo o colegiado, não ficou demonstrado no processo que o passageiro embarcou com objeto proibido.

“Tal fato, além de falha operacional, caracterizou exposição indevida do autor, o que é suficiente para atingir-lhe os direitos da personalidade e ensejar a reparação por danos morais”, registrou, pontuando que “tais acontecimentos demonstram que o dano, no caso em tela, ultrapassa aquele decorrente de mera negativa de embarque”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Azul a pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0731912-22.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese de imprescritibilidade mesmo em caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada...

Justiça reconhece direito de quilombolas viverem no Parque Nacional do Jaú (AM)

Um acordo judicial histórico foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da...

STF conclui análise de propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na segunda-feira (16) a análise das propostas trazidas no anteprojeto de lei que...

STJ confirma prescrição administrativa e impede reintegração de ex-militar demitido no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a validade da publicação do ato de afastamento em boletim interno e rejeitou tese...