MPAM investiga cadastro de PCDs entre reeducandos das unidades prisionais de Manaus

MPAM investiga cadastro de PCDs entre reeducandos das unidades prisionais de Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ª PRODHID), instaurou, no dia 21/01, um Inquérito Civil para acompanhar as providências por parte da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) para o cadastro de pessoas com deficiência (PCDs) entre os internos das unidades prisionais do Amazonas na Capital.

A Seap tem o prazo de 30 dias para encaminhar informações e documentos sobre quais providências foram ou estão sendo tomadas para atender às recomendações feitas pelo MPAM, e também deve indicar, detalhadamente, quais medidas serão empreendidas para a triagem e para o cadastramento de PCDs em situação de privação de liberdade.

“Pessoas presas com deficiência têm vários direitos, entre eles a acessibilidade e as adaptações necessárias para cada um. Mas de nada valem esses direitos se não soubermos quem é pessoa com deficiência no sistema prisional e qual é sua necessidade. Daí a importância da triagem e do cadastro prévio desses detentos por parte da Seap”, explicou Vitor Moreira da Fonseca, titular da 42ª PRODHID.

O inquérito civil foi instaurado a partir de outro procedimento administrativo que tramita desde o ano de 2020, cujos resultados indicam que a Secretaria ainda não apresentou números consolidados e centralizados desses cadastros nas unidades prisionais do Estado do Amazonas, o que deveria ser feito desde a triagem dos presos, visto que esta é a “porta de entrada” para o sistema prisional.

“A acessibilidade para PCDs deve começar pela porta de entrada das unidades, ou seja, pela triagem, e o cadastro realizado desde o início já seria um ótimo ponto de partida para o sistema prisional, considerando que, desde aí, já se pode dizer quais seriam as necessidades e as adaptações necessárias nos presídios para esses presos e qual unidade prisional é adequada para ele”, finalizou Fonseca.

As Regras de Mandela, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n.º 13.146/2015) preveem que devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida ainda a acessibilidade.

Fonte: Asscom MPAM

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