TJAM reconhece que acordo de alimentos referendado por Defensor Público pode ser executado

TJAM reconhece que acordo de alimentos referendado por Defensor Público pode ser executado

É cabível a execução alimentícia fundada por meio de acordo extrajudicial referendado pela Defensoria Pública e isso implica em valorizar a dignidade da pessoa humana que necessita da pensão alimentícia para sua subsistência, bem como decidiu a Segunda Câmara Cível nos autos do processo 0266589-14.2020, em apelação oriunda da 3ª Vara da Família, e examinados pelo Órgão Superior de Jurisdição.

A apelação teve sua apreciação relatada pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, nos autos de apelação cível de execução de alimentos por acordo referendado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com assinatura das partes envolvidas – desnecessária a homologação judicial, daí que a ausência de confirmação de validação do acordo pelo magistrado, não impede o prosseguimento da execução de alimentos.

Cuida-se, para a Segunda Câmara Cível, de título executivo extrajudicial, previsto no artigo 784,IV do Código de Processo Civil, que atende aos interesses de criança e adolescente com necessidade de alimentos.

Para a Segunda Câmara Cível: “não obstante o entendimento manifestado pelo juízo sentenciante e pelo Parquet, ocorre que a dicção do art. 784,IV, do Código de Processo Civil de 2015 é cristalina ao conferir o status de título executivo extrajudicial ao instrumento de transação referendado pela Defensoria Pública, ao passo que o art. 911 reconhece a execução alimentícia fundada em título executivo extrajudicial”.

“Não há que se falar de inaptidão do título extrajudicial inteiro somente pela não homologação judicial da discussão da guarda, justamente para atender ao princípio do melhor interesse do menor invocado pelo Parquet, já que o posicionamento contrário atravanca a execução da prestação alimentícia destinada ao menor e desprestigia a auto composição”.

O Recurso interposto foi conhecido, auferindo-lhe provimento – acolhendo-se as razões do Apelante – à unanimidade dos fundamentos do voto do relator, alterando-se a decisão de primeira instância.

Foto: Raphael Alves

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...

“Golpe da maquininha” configura furto mediante fraude, e não estelionato, decide Justiça de SP

A cobrança de valor muito superior ao consentido pela vítima, por meio de máquina de cartão, sem que haja...

Extinção do processo após revogação da justiça gratuita autoriza condenação em honorários, decide STJ

A revogação do benefício da gratuidade da justiça, quando já formada a relação processual com citação da parte ré...