TJAM diz: Acusado que teve o domínio do assalto à padaria em Manaus é autor e não mero partícipe

TJAM diz: Acusado que teve o domínio do assalto à padaria em Manaus é autor e não mero partícipe

A tese da participação de menor importância prevista na regra do concurso de pessoas foi rejeitada no julgamento de recurso de apelação proposto por M. M. de S. que foi condenado por Roubo Majorado e incurso nas penas do artigo 157,§ 2º, Inciso II do Código Penal e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A defesa havia pedido o reconhecimento que o condenado deveria ser beneficiado pela tese da participação de menor importância que consiste em circunstância que, reconhecida, implica na diminuição da pena, por restar comprovado que, mesmo sem a colaboração do agente, o ato teria sido consumado, porque sua participação não seria essencial à consumação do crime. Mas a tese foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça local nos autos do processo nº0739826-06.2020.8.04.0001. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Os autos são relativos a ação penal movida no ano de 2020 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas com denúncia baseada em inquérito policial no qual se narrou que o acusado/recorrente adentrou na Padaria Café MV, com outra pessoa, seu comparsa, e anunciou o assalto.

A ação correu ante o Juízo da 10ª. Vara Criminal de Manaus, onde se confirmaram os fatos e suas circunstâncias, com a coleta das provas obtidas no inquérito policial e sua judicialização, com asseguramento do contraditório e da ampla defesa, ouvidas as vítimas que vivenciaram os fatos. 

Confirmou-se que o Apelante foi um dos assaltantes que subtraiu objetos pessoais de no mínimo 02(dois) clientes da Padaria Café MV, mas somente foi detido em razão de um cliente que disparou vários tiros contra os assaltantes, ocasionando, inclusive, a morte de um deles. Para o Tribunal não se poderia acolher a tese da participação de menor  importância com a diminuição da pena porque o acusado teve o completo domínio do assalto demonstrado ante a conclusão de ajuste prévio com a pessoa que acabou morta no assalto. 

 

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem “fishing expedition”: STF restringe uso de relatórios do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para o uso, em investigações penais, de relatórios de inteligência financeira produzidos...

Toffoli se declara suspeito e fica fora de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na análise da prisão do ex-presidente do Banco Regional de...

Sobrenome paterno não deve ser imposto a filho sem vínculo afetivo, decide STJ

O direito ao nome — expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana — não pode ser interpretado...

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...