TJAM diz: Acusado que teve o domínio do assalto à padaria em Manaus é autor e não mero partícipe

TJAM diz: Acusado que teve o domínio do assalto à padaria em Manaus é autor e não mero partícipe

A tese da participação de menor importância prevista na regra do concurso de pessoas foi rejeitada no julgamento de recurso de apelação proposto por M. M. de S. que foi condenado por Roubo Majorado e incurso nas penas do artigo 157,§ 2º, Inciso II do Código Penal e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A defesa havia pedido o reconhecimento que o condenado deveria ser beneficiado pela tese da participação de menor importância que consiste em circunstância que, reconhecida, implica na diminuição da pena, por restar comprovado que, mesmo sem a colaboração do agente, o ato teria sido consumado, porque sua participação não seria essencial à consumação do crime. Mas a tese foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça local nos autos do processo nº0739826-06.2020.8.04.0001. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Os autos são relativos a ação penal movida no ano de 2020 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas com denúncia baseada em inquérito policial no qual se narrou que o acusado/recorrente adentrou na Padaria Café MV, com outra pessoa, seu comparsa, e anunciou o assalto.

A ação correu ante o Juízo da 10ª. Vara Criminal de Manaus, onde se confirmaram os fatos e suas circunstâncias, com a coleta das provas obtidas no inquérito policial e sua judicialização, com asseguramento do contraditório e da ampla defesa, ouvidas as vítimas que vivenciaram os fatos. 

Confirmou-se que o Apelante foi um dos assaltantes que subtraiu objetos pessoais de no mínimo 02(dois) clientes da Padaria Café MV, mas somente foi detido em razão de um cliente que disparou vários tiros contra os assaltantes, ocasionando, inclusive, a morte de um deles. Para o Tribunal não se poderia acolher a tese da participação de menor  importância com a diminuição da pena porque o acusado teve o completo domínio do assalto demonstrado ante a conclusão de ajuste prévio com a pessoa que acabou morta no assalto. 

 

Leia mais

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Impossibilidade de registrar imóvel gera indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não compareceu nesta terça-feira (14) ao interrogatório marcado pelo ministro Alexandre de Moraes,...

Gilmar Mendes diz que não há base legal para CPI indiciar ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (14) não haver base legal para que...

Ministro Nunes Marques abre inquérito contra Marco Buzzi, do STJ

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (14) abrir inquérito para apurar denúncias...