TJAM divulga classificação preliminar de seleção de estágio em Direito para Manaus

TJAM divulga classificação preliminar de seleção de estágio em Direito para Manaus

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Classificação Preliminar da Seleção Pública de Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Capital), após a realização do Curso de Formação.

Os resultados estão no Edital n.º 05/2023 – SPED2023, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (28/06), da página 18 a 26 do Caderno Administrativo.

A classificação leva em consideração o somatório de pontos no aproveitamento do curso e, para desempate, observou sucessivamente os critérios de maior nota nas disciplinas de: Rotinas Cartorárias (Nota RC), Introdução ao Sistema de Automação do Judiciário (Nota SAJ), e Habilidades de Raciocínio Lógico e Interpretação (Nota HRLI); e maior idade.

Os estudantes que não alcançaram o mínimo de 80% de aproveitamento no curso de formação (20 acertos) não foram classificados.

Em relação ao resultado, os candidatos que quiserem interpor recurso terão o prazo de dois dias úteis a contar da sua publicação do edital para fazê-lo, exclusivamente pelo formulário disponível no endereço https://bit.ly/sped2023-recurso, devidamente fundamentado com o certificado de conclusão do curso de formação emitido pelo ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judicial e outros documentos que comprovem suas alegações.

O resultado do julgamento dos recursos será divulgado juntamente com a Classificação Definitiva da seleção no Diário da Justiça Eletrônico e no portal TJAM, dos quais não caberão novos recursos administrativos.

Com informações do TJAM

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é punida pelo TRT-2 por litigância predatória reversa

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP e condenou empresa de logística...

Justiça nega pedido de acúmulo de função feito por motorista

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao pedido de um motorista de...

Justiça confirma pena por comércio clandestino de aves no PE

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação de um homem pela prática...

Justiça mantém condenação de fabricante de prótese de silicone

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Allergan Produtos...