TJAM confirma direito à gratificação e aos retroativos devidos a policial civil no Amazonas

TJAM confirma direito à gratificação e aos retroativos devidos a policial civil no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que reconheceu o direito de um servidor da Polícia Civil à implementação do reajuste da Gratificação de Exercício Policial (GEP) referente ao ano de 2022, bem como ao recebimento das diferenças remuneratórias retroativas correspondentes aos anos de 2020, 2021 e 2022.

A decisão foi unânime e teve como redator para o acórdão o Desembargador Délcio Luis Santos. A apelação foi interposta pelo Estado do Amazonas, que alegava ter cumprido parte das parcelas previstas na Lei Estadual nº 4.576/2018, e justificava o não pagamento das demais por adiamento administrativo.

No entanto, o  acórdão refutou os argumentos estatais ao afirmar que a implementação escalonada da GEP deve seguir fielmente os marcos legais fixados na legislação de regência, uma vez comprovado o direito líquido e certo do servidor.

Segundo o acórdão, a sentença de origem que concedeu o direito está alinhada à jurisprudência consolidada da Corte, que reconhece como devidos tanto o reajuste previsto para 2022 quanto os reflexos salariais sobre férias, 13º salário e gratificação de curso.

Também foram destacados precedentes do próprio TJAM que confirmam a obrigação do Estado de efetivar os reajustes e pagar as diferenças decorrentes da implementação tardia.

Com a negativa de provimento ao recurso do Estado, a Corte reafirmou o entendimento de que a reestruturação remuneratória dos servidores da Polícia Civil, nos moldes da Lei nº 4.576/2018, deve ser observada integralmente, garantindo ao servidor a percepção do valor correspondente à 5ª parcela da GEP e os retroativos pertinentes. 

Processo n. 0536916-82.2023.8.04.0001

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...