TJ-SP nega apreensão de bens de sócia retirante por possível déficit

TJ-SP nega apreensão de bens de sócia retirante por possível déficit

A dissolução parcial das sociedades limitadas não implica na responsabilização pessoal do sócio retirante. Assim, mesmo que se descubra uma situação patrimonial deficitária, é necessária uma pretensão própria para tal fim. Além disso, não é possível o mero requerimento de arresto cautelar de bens dissociado de qualquer pedido final.

Assim, a desembargadora Jane Franco Martins, do Tribunal de Justiça de São Paulo, não conheceu de agravo de instrumento no qual um sócio remanescente pedia a apreensão dos bens de uma sócia retirante.

O caso envolve uma ação de dissolução parcial de quatro sociedades limitadas. Uma sócia, ex-mulher do sócio remanescente, exerceu seu direito de retirada.

Em seguida, ele pediu o arresto cautelar dos bens da retirante, devido à suposta existência de patrimônio líquido negativo. O autor ressaltou haver fortes indícios de que a sócia retirante teria deixado um passivo de ao menos R$ 5 milhões no último ano.

A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, no entanto, negou o pedido cautelar, pois não havia pedido final. Ao TJ-SP, o sócio defendeu a inexistência de previsão legal que imponha tal condição.

Porém, Martins explicou que a sócia retirante “não possui uma responsabilidade genérica pela eventual constatação de uma situação patrimonial deficitária, em virtude de sua mera participação social”. Assim, para responsabilizá-la por outros atos, seria necessária uma demanda específica.

O sócio remanescente, contudo, não formulou qualquer pedido do tipo na origem. Apenas defendeu a tese equivocada de que “a responsabilização pessoal seria uma espécie de pedido implícito ao procedimento de dissolução na origem”.

Sem qualquer pretensão para reconhecimento da responsabilização da sócia retirante pelo potencial passivo, o arresto cautelar dos bens seria “totalmente inócuo”. A magistrada ressaltou que, caso queira, o sócio remanescente deve discutir a questão “pelas vias processuais adequadas”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...