TJ-SP autoriza mulher a embarcar em voo com cão de suporte emocional

TJ-SP autoriza mulher a embarcar em voo com cão de suporte emocional

A partir da demonstração do quadro clínico da autora da ação e da imprescindibilidade de acompanhamento pelo animal de estimação para evitar uma piora, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma mulher com transtorno de ansiedade a embarcar em um voo internacional com seu cão de suporte emocional.

O colegiado, porém, estabeleceu algumas condições. No momento do embarque, a passageira deverá apresentar declaração médica que comprove a necessidade do cachorro para seu bem-estar, além de atestado sanitário e carteira de vacinação completa do animal.

O cão poderá embarcar na cabine de voo, mas a mulher terá de comprar uma passagem extra para ele, que é de médio porte e não adestrado. O animal deverá viajar ao lado da tutora, em um assento mais próximo à janela, para não atrapalhar a circulação dos demais passageiros. Também será obrigatório o uso de coleira peitoral, guia, focinheira e tapete para eventuais necessidades.

A autora está em tratamento para ansiedade e crise de pânico. Por recomendação médica, adquiriu um buldogue francês para companhia e suporte emocional.

No início deste ano, a autora foi a Portugal noivar e trabalhar. Ela conseguiu autorização judicial para que o cachorro a acompanhasse na viagem de ida. Mais tarde, decidiu voltar a morar no Brasil, mas a companhia aérea não permitiu que o animal viajasse em um assento de passageiros.

Representada pelo advogado Roberto Beijato Junior, a mulher acionou a Justiça e explicou que o buldogue francês é uma raça de cão braquicefálica — ou seja, seu focinho é mais curto, o que gera maior dificuldade para respirar. Assim, seu animal de estimação não poderia viajar no compartimento de cargas do avião, pois a chance de morte seria grande.

O pedido foi negado liminarmente em primeira instância, e de forma monocrática pelo relator do caso no TJ-SP, desembargador Ernani Desco Filho. Em seguida, a autora apresentou declarações médicas e veterinárias atualizadas.

No julgamento colegiado, Desco Filho observou que o atestado veterinário comprovou a ausência de doenças contagiosas e parasitárias. O magistrado também ressaltou que o cachorro é necessário “à manutenção e ao restabelecimento da saúde emocional” da autora.

Processo 2219752-37.2023.8.26.0000

Com informaçõwa do Conjur

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a expedição do mandado de soltura...