TJ-SP autoriza mulher a embarcar em voo com cão de suporte emocional

TJ-SP autoriza mulher a embarcar em voo com cão de suporte emocional

A partir da demonstração do quadro clínico da autora da ação e da imprescindibilidade de acompanhamento pelo animal de estimação para evitar uma piora, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou uma mulher com transtorno de ansiedade a embarcar em um voo internacional com seu cão de suporte emocional.

O colegiado, porém, estabeleceu algumas condições. No momento do embarque, a passageira deverá apresentar declaração médica que comprove a necessidade do cachorro para seu bem-estar, além de atestado sanitário e carteira de vacinação completa do animal.

O cão poderá embarcar na cabine de voo, mas a mulher terá de comprar uma passagem extra para ele, que é de médio porte e não adestrado. O animal deverá viajar ao lado da tutora, em um assento mais próximo à janela, para não atrapalhar a circulação dos demais passageiros. Também será obrigatório o uso de coleira peitoral, guia, focinheira e tapete para eventuais necessidades.

A autora está em tratamento para ansiedade e crise de pânico. Por recomendação médica, adquiriu um buldogue francês para companhia e suporte emocional.

No início deste ano, a autora foi a Portugal noivar e trabalhar. Ela conseguiu autorização judicial para que o cachorro a acompanhasse na viagem de ida. Mais tarde, decidiu voltar a morar no Brasil, mas a companhia aérea não permitiu que o animal viajasse em um assento de passageiros.

Representada pelo advogado Roberto Beijato Junior, a mulher acionou a Justiça e explicou que o buldogue francês é uma raça de cão braquicefálica — ou seja, seu focinho é mais curto, o que gera maior dificuldade para respirar. Assim, seu animal de estimação não poderia viajar no compartimento de cargas do avião, pois a chance de morte seria grande.

O pedido foi negado liminarmente em primeira instância, e de forma monocrática pelo relator do caso no TJ-SP, desembargador Ernani Desco Filho. Em seguida, a autora apresentou declarações médicas e veterinárias atualizadas.

No julgamento colegiado, Desco Filho observou que o atestado veterinário comprovou a ausência de doenças contagiosas e parasitárias. O magistrado também ressaltou que o cachorro é necessário “à manutenção e ao restabelecimento da saúde emocional” da autora.

Processo 2219752-37.2023.8.26.0000

Com informaçõwa do Conjur

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...