TJ- SC garante a servidora direito de acumular cargos de técnica bancária e professora

TJ- SC garante a servidora direito de acumular cargos de técnica bancária e professora

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu o pedido de uma mulher para acumular os cargos de técnica bancária e de professora da rede de ensino estadual, desde que respeitados os critérios administrativos. A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três situações: dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde.

Uma técnica de um banco público foi aprovada em concurso público para ingresso no magistério público estadual. Ela foi investida no cargo de professora de matemática em 7 de fevereiro de 2022, mas posteriormente foi exonerada por impossibilidade de acumulação de cargos. Assim, ela ajuizou uma ação ordinária em comarca da Grande Florianópolis, e o pedido foi indeferido em 1º grau.

Inconformada, a servidora recorreu ao TJSC. Defendeu que para o Tribunal de Contas da União (TCU) a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível médio cujo provimento exige habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional. Argumentou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário e de professor de ensino fundamental na administração pública.

A decisão foi unânime. “Não há empecilho para cumulação dos aludidos cargos públicos, visto que o ofício de Técnico Bancário Novo possui caráter científico, na medida em que requer dos profissionais conhecimentos intrínsecos ao sistema financeiro nacional, não estando restrito a funções meramente burocráticas ou de apoio, ainda que o cargo exija tão somente o ensino médio completo para a sua admissão”, anotou o relator em seu voto.

(Apelação Nº 5008065-46.2022.8.24.0045/SC).

Leia mais

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...

STJ: No Tribunal do Júri réu deve ter garantias que assegurem a presunção de inocência

Em uma série de precedentes recentes, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado a necessidade de que o réu...