TJ-RJ reconhece reconhecimento fotográfico irregular e absolve condenado

TJ-RJ reconhece reconhecimento fotográfico irregular e absolve condenado

O 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, aceitou pedido de revisão e absolveu um homem que havia sido condenado a 9 anos e 26 dias de prisão pelo roubo a um casal na Tijuca, Zona Norte da capital.

Relator do processo, o desembargador Alcides da Fonseca Neto aceitou o pedido revisional feito pela defesa do acusado considerando que o seu reconhecimento na delegacia policial pelas vítimas deixou de atender às formalidades legais, previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. O reconhecimento dele ocorreu em fotografia, datada de 2013, quando ele contava 18 anos de idade e tinha sido preso por outro delito. O acusado não estava presente e nem foi confrontado com o casal assaltado.

De acordo com o artigo 226 do CPP, o reconhecimento de um acusado deve obedecer aos seguintes critérios: a vítima deve descrever a pessoa a ser reconhecida; essa pessoa deverá ser colocada ao lado de outras, com quem tenha semelhança; caso a vítima tenha receio de fazer o reconhecimento, a autoridade policial providenciará para que ela não seja vista pela pessoa a ser reconhecida.

No voto, Alcides da Fonseca Neto destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade do reconhecimento para fins condenatórios.

“Todavia, em julgados mais recentes a Corte Cidadã, adotou o entendimento segundo o qual o reconhecimento da pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código do Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, assim, não se pode considerar ser esta a hipótese dos autos”, apontou o relator.

Acrescentou também que: “Cumpre asseverar, mesmo quando o reconhecimento realizado de acordo com o modelo legal descrito no reconhecimento pessoal embora válido, não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, ora ancorada em um único elemento probatório, ainda mais, quando se refere ao reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com a formalidade estabelecida em texto legal”.

Histórico do caso

Em 2018, o homem foi acusado de assaltar o motorista de um Jeep Compass e, além do carro, ter roubado o celular e demais pertences do motorista, em um posto de gasolina. A esposa do motorista não chegou a ter os pertences roubados.

Cinco dias após o assalto, o casal esteve na delegacia e fez o reconhecimento do jovem por fotografia em um álbum supostamente de ladrões que agiriam no bairro. Posteriormente, ao reconhecimento por fotografia, o casal apresentou um vídeo das câmeras de segurança do posto de gasolina, cujo foco das imagens foi questionado no processo.

Indiciado pelo crime, o acusado não chegou a ser preso e faltou às audiências de instrução, alegando que estava doente. Foi condenado pela 40ª Vara Criminal e encaminhado ao presídio Evaristo de Moraes.

A defesa entrou com recursos, pedindo a revisão criminal e absolvição do condenado. A principal alegação questionava o reconhecimento na delegacia sem observar o artigo 226, com a utilização de uma fotografia do suspeito feita 10 anos atrás.

Outro argumento da defesa foi em relação à descrição do suspeito pelo casal, que não mencionou a tatuagem de um escorpião que o suspeito ostentava no braço e seria bem visível, já que o assaltante vestia camiseta. Os advogados alegaram, ainda, que a arma utilizada no crime jamais foi apreendida.

Inicialmente, o pedido revisional foi analisado e recusado em instâncias do tribunal, antes de subir para julgamento do 3º Grupo de Câmaras Criminais, que seguiu o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0063421-56.2023.8.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...