Rio de Janeiro – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou novo mandado de segurança ajuizado pelo ex-governador Wilson Witzel requerendo a nulidade do julgamento do Tribunal Especial Misto que, no dia 30 de abril de 2021, aprovou seu impeachment e o destituiu do cargo de governador do estado. Além de negar o mandado de segurança, ele julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
O magistrado ressaltou, na decisão, não ser possível a admissão do pedido de nulidade através do mandado de segurança em razão da decisão ter transitado em julgado antes da apresentação do pedido.
“Verifica-se que o mandado de segurança não se presta à impugnação de decisão sobre a qual se operou a coisa julgada, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº 12.016 e do Enunciado nº 268 do STF. Portanto, este writ é inadmissível por falta de interesse adequação. Assim sendo, denego a segurança e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 10 da Lei Federal nº 12.016 c/c art. 485, inciso VI, do CPC-15).”
Fonte: Asscom TJRJ