TJ condena empresa por propaganda enganosa em venda de produto para calvície

TJ condena empresa por propaganda enganosa em venda de produto para calvície

A 3ª Turma Cível condenou, por unanimidade, uma empresa por propaganda enganosa em venda de produto capilar. Segundo o consumidor, as suas expectativas sobre tratamento não foram atendidas.

O processo trata do caso de um homem que adquiriu tônicos capilares para tratamento de queda de cabelo. Porém, o produto não alcançou o resultado desejado pelo autor, que relatou que teve queda capilar. No recurso, o homem reclama que a propaganda prometia melhora na queda capilar e aumento na quantidade de fios após o uso.

Ao julgar o caso, a Turma Cível reconhece que a ré veiculou propaganda de produto para calvície que prometia resultado rápido e crescimento de novos fios após 20 dias. Acrescenta que não há aviso sobre possibilidade de ineficiência do produto e a propaganda divulga que o produto é “totalmente eficaz”. Para o colegiado, a empresa ré praticou publicidade enganosa, pois não alerta sobre os percentuais de eficácia do produto.

Assim, “a frustração suportada pelo consumidor e decorrente da publicidade enganosa configura danos morais passíveis de reparação, na medida em que ele foi induzido a acreditar que resolveria uma condição que abala sua autoestima […]”, declarou o magistrado relator. A empresa foi condenada a indenizar o consumidor no valor de R$ 3mil, a título de danos morais.

Decisão: 0706595-56.2024.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...

Cid confirma depoimentos, mas esclarece pontos em favor de Câmara

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta quarta-feira (13) os depoimentos que fez em manifestações anteriores ao Supremo Tribunal Federal...