Terceira Câmara da Paraíba condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil

Terceira Câmara da Paraíba condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil

Foto: Ilustrativa/Gettyimages

Por considerar que houve defeito na prestação do serviço, não tendo sido comprovada a celebração do contrato de empréstimo, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença oriunda da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga para condenar o Banco Bradesco ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria do caso foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

No processo nº 0802014-49.2018.8.15.0211, a cliente relatou jamais ter realizado qualquer negócio com o banco, no entanto, existia um empréstimo consignado, em seu nome, descontados diretamente na sua conta salário, no valor de R$ 160,41.

O Banco Bradesco, por sua vez, alegou que o empréstimo foi devidamente solicitado pela parte autora e que não há comprovação dos danos morais.

No exame do caso, o relator observou que “restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte do apelado, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela autora/apelante, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar”.

No Primeiro Grau o valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil. No entanto, o relator decidiu majorar para R$ 5 mil “considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a autora, o potencial econômico da ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJ-PB

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...